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Empresas se beneficiam com desoneração

A desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, que teve seu prazo de vigência encerrado em 03 de junho, voltará a ter validade a partir do próximo dia 1º de novembro.
Essa regra possibilita a substituição da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) de 20% pela contribuição de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas conforme o caso. Esse benefício vai até dezembro de 2014.
Essa questão foi motivo de grande confusão para os empresários desses setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a medida provisória 601, que garantia estes benefícios, perdeu a validade por não ter sido votada pelo Senado.
“A solução encontrada para o governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na MP-610, que tratava de auxílio à seca no Nordeste. Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, a maioria das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício”, explica Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil.
Isto porque, os setores indicados poderiam antecipar para 04 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho/2013.
“Na Confirp só tivemos duas empresas que se arriscaram e recolheram os valores desonerados e em função disto já estão se beneficiando de valores reduzidos, as demais empresas só em novembro”, acrescenta a consultora da Confirp.

Como funciona

A desoneração faz com que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% seja substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) que em geral é de 1% a 2%. “Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior”, relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejo, como: equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama, mesa e banho, livro jornais e papelaria, discos CDs, DVDs e fitas, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos de limpeza, sanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção.

Desoneração

Contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de ser positiva na maioria dos casos, consultores da Confirp Consultoria Contábil questionam situações em que ocorrem aumentos da carga tributária.
“A desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Para entender melhor o diretor da Confirp explica: “As empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso.
Segundo os consultores da Confirp, uma opção para que o sistema fosse mais justo seria a possibilidade das empresas optarem pela forma que acreditam ser mais vantajosa, entretanto, não existe essa possibilidade.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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