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Empresas podem pagar DAS com atraso

As microempresas e empresas de pequeno porte que estão com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso poderão efetuar o pagamento mesmo após a data de vencimento. Para isso, o Sebrae Amazonas informou que basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br/simples e solicitar a geração do DAS atrasado.

Aqueles contribuintes que já efetuaram uma ou mais apurações para o PA (período de apuração) que se quer gerar um novo DAS em atraso deverão acessar as opções “retificação” e “de cálculo já realizado” no menu Pgdas. O passo seguinte será informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS, clicar o botão “continuar” até a tela em que aparece o botão “calcular”. Clica-se esse botão, depois o botão “salvar” e, por último, o botão “geração DAS”. A seguir será gerado o documento, cujo valor total já virá com os acréscimos legais.
O Sebrae disse que é importante ressaltar que a data do vencimento deverá ser mantida. Se o período de apuração for, por exemplo, o mês de setembro, o DAS apresentará a data de vencimento 31/10/2007, sendo que a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.

Gerar documentos

O órgão informa que a opção “Impressão de 2ª via do DAS, no menu do Pgdas (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), só serve para que seja impresso um documento gerado em momento anterior.

Pagamento é feito com acrescimo dos juros

Os contribuintes que ainda não tenham efetuado nenhuma apuração para o PA visando gerar um DAS em atraso, o Sebrae informou que será necessário acessar a opção de “calcular valor devido” e proceder a apuração conforme solicitado pela aplicação até a geração do documento. O DAS de Arrecadação do Simples Nacional será gerado com o valor de acréscimos legais correspondente e data limite para o acolhimento da rede arrecadadora.

O DAS pode ser pago em um dos bancos conveniados listados no site. Em Manaus, o pagamento pode ser feito nas agências do Banco da Amazônia, Banco Santander Banespa, Caixa Econômica, Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, Banco Safra e Real.

As MPE’s (Micro e Pequenas Empresas) também devem ficar atentas ao fim do prazo para a regularização de pendências junto à Receita Federal, Sefaz e prefeitura, que vai até o dia 31 de outubro. Nessa mesma data devem ser pagos os débitos tributários na RFB e entes federativos que prorrogaram seus prazos.

De acordo com o que prevê o Decreto 9.209, de 10 de agosto de 2007, dívidas com o Issqn (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) poderão ser pagas em até 120 meses, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100. As MPE’s que ainda não solicitaram inclusão no Programa de Parcelamento Especial têm até o dia 31 de outubro para fazê-lo.

Eliminação de ICMS

A ALE (Assembléia Legislativa do Estado) encaminhou, esta semana, ao governo do Amazonas a indicação para a regulamentação, em nível estadual, da Lei Complementar 123/2006, sugerindo a eliminação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)antecipado às microempresas e empresas de pequeno porte.

O requerimento é assinado pelos presidentes da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Casa, deputado Adjuto Afonso (PP), e da Comissão, Justiça e Redação, deputado Sinésio Campos (PT), com base na carta enviada à ALE pelo superintendente do Sebrae Amazonas, José Carlos Reston, e pela gerente da Unidade de Políticas Públicas da instituição, economista Socorro Corrêa.

Intensão da nova lei é reduzir carga tributária

No documento, o Sebrae explica a situação atual das ME (Microempresas) e EPP, prejudicadas com a cobrança do imposto após terem ingressado no Simples Nacional. Antes da opção pelo novo sistema tributário, a Lei estadual nº 2.827 /2003 garantia a dispensa do ICMS antecipado sobre o diferencial de alíquotas, entre outros benefícios.

Outro pleito, ressaltou Socorro Corrêa, diz respeito à possibilidade de as indústrias de micro e p

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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