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Empresários afirmam que vantagem pode ser melhorada pela Sefaz

Divulgação

Os empresários do Amazonas avaliam que a iniciativa do governo estadual de auxiliar o fluxo de caixa das pessoas jurídicas – com a prorrogação de pagamento de tributos, assim como a anistia de multas e juros – ainda não veio na medida certa. Consideram, contudo, que este foi um primeiro passo para ajudar as empresas a estancarem o sangramento nos balanços contábeis pós- crise do Covid-19.

Na avaliação das lideranças da indústria e do comércio do Amazonas ouvidas pelo Jornal do Commercio, o programa de anistia do Executivo estadual – cuja validade se encerra em 31 de julho de 2020 – deveria cortar mais fundo na postergação e no parcelamento do pagamento de tributos em um período em que o faturamento das empresas seguirá trajetória diferente de seus custos fixos e se aproximará do zero.    

Publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta quarta (15), a Resolução n° 14/2020-GSefaz autorizou a prorrogação de prazo para pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e dos fundos e contribuições financeiras – incluindo FTI, UEA, FMPES e FPS. Em abril e maio, os contribuintes que recolherem no mínimo 50% do valor devido na data prevista nos artigos 107 (Regulamento do ICMS) e 22 (Decreto nº 23.994/2003), poderão liquidar o restante no último dia útil do mês de vencimento.

Outra iniciativa estadual nesse sentido, igualmente publicada no DOE, foi a Lei n° 5.169, que autorizou o Executivo a conceder anistia de multa e juros para recolhimento à vista e parcelado,  relativos às contribuições obrigatórias para a UEA (Universidade do Estado do Amazonas), FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas), FMPES (Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas) e FPS (Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza) com fatos geradores até dezembro de 2019.

As empresas que recolherem os valores dos fundos à vista serão isentas do pagamento de multas e juros. Quem optar pelo parcelamento em até 12 parcelas, contará com desconto de 90% sobre as multas e juros. De 13 a 36 parcelas, o desconto é de 70%. Se a contribuição for recolhida de 37 a 60 parcelas, o desconto será de 50%.

Sem impacto

Indagado pelo Jornal do Commercio a respeito de quanto custaria ao governo do Amazonas o pacote de medidas, o titular da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Alex Del Giglio, ressaltou que a resolução n. 14/2020 não trará impacto financeiro para o Estado, uma vez que é um adiamento do recolhimento.

“Tanto o ICMS, quanto as contribuições poderão ser recolhidos em, no mínimo, 50% na data de vencimento prevista na legislação, e o restante até o último dia útil de abril e maio. Quanto à lei 5.169, esperamos uma recuperação de receita que pode chegar a R$ 30 milhões, dentro do prazo do parcelamento”, amenizou.

“CPFs e CNPJs”

Para o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, a iniciativa estadual vem no caminho certo e alinhada com a expectativa das empresas e configura um primeiro passo nessa direção. O dirigente, entretanto, diz não saber se as medidas atendem ao “tamanho do desafio” que as pessoas jurídicas têm pela frente e assevera que o imperativo agora é preservar “o maior número possível de CPFs e de CNPJs” das baixas ocorridas pela pandemia.

“O que as empresas, micro, pequenas, médias e grandes, precisam é de recurso financeiro. Necessitam de dinheiro barato, ou mesmo subsidiado, para enfrentarem esse momento que se inicia agora (impacto econômico). É um período que vai perdurar por mais tempo e não se encerra com o término da pandemia. Muito pelo contrário: tende a se intensificar mês a mês”, alertou.

“Pequeno fôlego”

Na mesma linha, e com mais veemência, o presidente em exercício da Fecomercio-AM (Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Amazonas), Aderson Frota, avaliou que as medidas ainda não atendem os anseios do empresariado local, diante da ameaça de ‘quebradeira’ de empresas e demissões em massa, em virtude do Covid-19 e dos impactos econômicos das medidas de contenção a sua disseminação.

“Alivia o problema, mas não atende as expectativas do que o comércio precisa, diante dessa crise que o comércio atravessa. Em conversas com nossos associados, frisamos que este não é o momento de fechar ou demitir, mas de ter cabeça fria. Não vamos desmerecer o mérito deste esforço inicial, que dá um pequeno fôlego às empresas, mas ainda não é suficiente e vamos continuar postulando medidas mais contundentes junto ao governo do Estado”, afiançou.

No entendimento do dirigente, a proposta do governo deveria contemplar, no mínimo, a prorrogação em 90 dias para o pagamento dos tributos. Outro pleito dos empresários é que o pagamento dos impostos e contribuições devidos no período seja diluído em parcelamento a ser quitado nos recolhimentos posteriores à paralisação setor.

“Comércio e serviços empregam 350 mil pessoas e respondem pela maior fatia de recolhimento de impostos no Amazonas. Quando as empresas começam a fechar, quem sofre são os trabalhadores, que ficam sem emprego, e o Estado, que perde arrecadação. Temos que ver o lado social, porque numa situação assim, as famílias ficam sem dinheiro para comprar comida e sobreviver”, arrematou.  

Saiba como flexibilizar o pagamento dos tributos

Para adesão ao parcelamento, deve ser paga a primeira parcela no percentual de 5%. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300. A emissão da guia de pagamento à vista, assim como o parcelamento, deve ser feita diretamente, por meio do DT-e (Domicilio Tributário Eletrônico). Para se enquadrar na proposta de flexibilização do pagamento do ICMS, basta pagar os 50% do valor devido via DTe, de acordo com o seguinte passo a passo, no site da Sefaz:

1. Acessar “Débitos fiscais/emissão de DAR” (Documento de Arrecadação Estadual);

2. Visualizar o débito que deseja recolher e, ao lado direito da tela, clicar sobre a opção “Valor”;

3. Será aberta uma janela, na qual o contribuinte pode digitar o valor a recolher e imprimir o DAR correspondente

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelos números de telefone e email disponíveis no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br), no banner “Portfólio de Serviços”, aba “Débitos e parcelamentos”, ou ainda conversar com um atendente por meio do chat on-line para dúvidas.

Fonte: Marco Dassori

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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