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Empresária que vendeu carro penhorado continua presa

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Uma das sócias da empresa Azul Jeans Indústria e Comércio de Confecções, em Cascavel (PR), foi considerada depositária infiel e, por isso, continuará presa. A SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou Habeas Corpus para a empresária acusada de ter vendido veículo penhorado como garantia de débitos trabalhistas.

O caso começou quando a empresa Azul Jeans foi condenada em ação movida por 33 ex-funcionários que reclamaram o pagamento de salários atrasados e das verbas da rescisão do contrato de trabalho. Por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel, foram penhorados vários bens da empresa, especialmente máquinas e equipamentos industriais, terrenos e veículos.
Em sua defesa, entre outras alegações, a empresa buscou excluir da penhora alguns bens de família, incluindo um carro que pertenceria a uma das sócias e principal administradora.

Argumentos sem validade

A justificativa foi a de que o veículo estava em alienação fiduciária (situação em que a propriedade do bem se mantém com a instituição financiadora até sua quitação). De acordo com os autos, a empresária vendeu o veículo e, diante da iminência de ter decretado mandado de prisão por depósito infiel, pediu habeas corpus no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). A liminar foi concedida e, posteriormente, cassada.

A empresária recorreu ao TST. Reiterou os argumentos iniciais para conseguir o habeas corpus. Além da alegada indisponibilidade do veículo, sustentou que sua prisão não poderia ser feita por causa da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, acordo internacional do qual o Brasil é signatário. O acordo prevê que ninguém pode ser detido por dívida. O relator da matéria, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao analisar o mérito da questão, manifestou-se pela improcedência do pedido.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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