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Empresária presa como depositária infiel

Apenas o boletim de ocorrência informando furto de bens penhorados não livra sócia da Gráfica Rossi Ltda., de Caxias do Sul (RS), da prisão: o boletim é documento unilateral, e a veracidade de seu conteúdo exige prova complementar, o que não ocorreu no caso. A decisão do TST refere que não havia sequer notícia de arrombamento do imóvel no registro de ocorrência.
Esta foi mais uma etapa de uma conturbada ação de execução contra a empresa, em que a sócia-depositária Ângela Nicola teve a ordem de prisão mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST.
A empresária, nomeada depositária de duas máquinas de imprimir etiquetas – avaliadas em R$ 8 mil cada – deveria entregar os bens, mas não o fez, alegando que foram furtados. Após várias tentativas de resolver a questão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul acabou por determinar a prisão civil da executada, considerada depositária infiel. O magistrado apontou “manobra fraudulenta” por parte da empresária.
Segundo o juiz, no processo de execução “figuram como devedores um rol de sócios que têm por costume não cumprir as obrigações judiciais e ocultar patrimônio, servindo-se de vários expedientes ilícitos, dentre os quais criar novas empresas com os mesmos equipamentos”. Ele concluiu que, após ter sido detectada a tentativa de fraude, “os devedores alienaram as máquinas penhoradas, tentando mascarar isso com alegação de furto”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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