Apenas o boletim de ocorrência informando furto de bens penhorados não livra sócia da Gráfica Rossi Ltda., de Caxias do Sul (RS), da prisão: o boletim é documento unilateral, e a veracidade de seu conteúdo exige prova complementar, o que não ocorreu no caso. A decisão do TST refere que não havia sequer notícia de arrombamento do imóvel no registro de ocorrência.
Esta foi mais uma etapa de uma conturbada ação de execução contra a empresa, em que a sócia-depositária Ângela Nicola teve a ordem de prisão mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST.
A empresária, nomeada depositária de duas máquinas de imprimir etiquetas – avaliadas em R$ 8 mil cada – deveria entregar os bens, mas não o fez, alegando que foram furtados. Após várias tentativas de resolver a questão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul acabou por determinar a prisão civil da executada, considerada depositária infiel. O magistrado apontou “manobra fraudulenta” por parte da empresária.
Segundo o juiz, no processo de execução “figuram como devedores um rol de sócios que têm por costume não cumprir as obrigações judiciais e ocultar patrimônio, servindo-se de vários expedientes ilícitos, dentre os quais criar novas empresas com os mesmos equipamentos”. Ele concluiu que, após ter sido detectada a tentativa de fraude, “os devedores alienaram as máquinas penhoradas, tentando mascarar isso com alegação de furto”.
Empresária presa como depositária infiel
Redação
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