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Empresa gaúcha auxilia transportadores locais

Redução do custo de impressão; envio e armazenagem de documentos fiscais via internet; diminuição de problemas com escrituração, decorrente de erros de digitação dos documentos e maior segurança no tráfego das informações fiscais – ou, dito de outra forma, a eliminação, em tese, da sonegação fiscal, à medida que o fisco tem maior controle de todas as informações do emitente e destinatário.
Estas são algumas vantagens que envolvem o uso, obrigatório a partir de 2009, do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) por todos operadores de cargas no Brasil.

Ferramenta de gestão

A E-Sales, de Porto Alegre, especializada na interligação eletrônica entre empresas (de uma cadeia de suprimentos, por exemplo) já desenvolveu uma ferramenta de gestão para fazer a conexão entre o operador de carga e as Secretarias Estaduais de Fazenda.
O sistema usa plataforma desenvolvida em Java, que roda em ambiente Windows e Linux, o qual integra completamente com o sistema de gestão da transportadora (ERP), centralizado ou distribuído, desde a geração dos arquivos XML, impressão do Dacte (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte) e a integração dos retornos da Sefaz -todas as Secretarias de Fazenda do país- para o sistema da transportadora.
Na parte da impressão, o que acontece é a substituição do conhecimento em impressoras matriciais por impressoras a laser, utilizadas para impressão de qualquer outro documento, seja fiscal ou não.
De acordo com o gerente executivo, Vilson Flores, “é um modelo de automatização e fiscalização eficaz”. O sistema também realiza a integração ao SPED-EFD “Escrituração Fiscal Digital”.
De maneira simplificada o CT-e funcionará assim: a empresa emissora gerará um arquivo eletrônico com as informações fiscais da prestação de serviços de transportes, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Esse arquivo eletrônico (CT-e), por sua vez, será transmitido pela internet (pelo padrão XML) à Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente.
Esta fará uma pré-validação do arquivo e devolverá emitindo uma autorização de uso, sem a qual não poderá haver a prestação de serviço de transporte.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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