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Em 16 dias, 17,43% já declararam IR no Estado

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Pouco mais de duas semanas após aberto o prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da pessoa física) 2014, ano-base 2013, mais de 54 mil contribuintes do Amazonas já prestaram contas ao leão. De acordo com dados da Delegacia de Receita Federal em Manaus, até às 16h30 da última sexta-feira (21) foram enviadas 54.042 declarações no Amazonas, o que representa 17,43% do esperado.
A Receita informou que o número está dentro do esperado, apesar de estar ligeiramente abaixo do que foi registrado no mesmo período do ano passado. De acordo com o Fisco, considerando que esse ano o prazo iniciou mais tarde, a quantidade está compatível com o montante entregue nos primeiros 16 dias de 2013. A Receita estadual ressaltou ainda a importância de que o contribuinte antecipe a entrega o máximo possível para não deixar para última hora e correr o risco de perder o prazo.
Quem perder o prazo –que começou no dia 6 de março e vai até 30 de abril –está sujeito a multa mínima de R$ 165,74. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo a Receita, são esperadas para este ano mais de 27 milhões de declarações do IRPF.

Obrigatoriedade
Deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.
Também está obrigado a apresentar a declaração em 2014, o contribuinte que obteve, em 2013, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural.
A novidade para este ano é declaração pode ser feita também por meio de smatphones e tablets.

IR: Quem está obrigado a declarar
3 Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70.
3 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
3 Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores.
3 Obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50 relativa à atividade rural ou pretende compensar prejuízos da atividade rural dos anos-calendário de 2013 ou anteriores.
3 Passou à condição de residente no Brasil e nesta condição se encontrava até 31 de dezembro.
3 Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido com a realização da venda de imóveis residenciais.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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