Pesquisar
Close this search box.

Eleitor poderá justificar o voto no dia da eleição

https://www.jcam.com.br/2007_ELEITOR.jpeg

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deverá comparecer a um local de votação munido do título de eleitor e do RG e efetuar a justificativa da ausência ao voto. Para justificativas feitas no período posterior ao pleito será necessário apresentar o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) que deverá ser entregue preenchido. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página eletrônica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no site do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).

Conforme o secretário do judiciário do TRE-AM, Waldiney Siqueira, o eleitor deverá comparecer a um dos postos de votação no dia da eleição onde precisará apresentar o título de eleitor e o RG para justificar a falta.

Quem deixar para justificar a ausência no período posterior ao pleito deverá se apresentar à zona eleitoral descrita em seu título de eleitor para entregar o RJE e apresentar o RG e o título e mais o pagamento da multa no valor de R$3,51. No documento é necessário especificar o motivo para o não comparecimento às urnas. Todas as 13 zonas eleitorais ficam localizadas no prédio do TRE.

“O eleitor que deixar de justificar o não comparecimento às urnas por três eleições, considerando o primeiro e segundo turno como duas eleições, tem o título cancelado e por isso fica impossibilitado de participar de concursos públicos, não pode dar entrada no processo da aposentadoria, dentre outras restrições. É preciso comparecer à Justiça Eleitoral para resolver a situação”, informou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar