As eleições suplementares para a escolha do novo governador do Amazonas foram mantidas para o dia 6 de agosto, conforme orientação recebida do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, e da direção-geral do tribunal. O TRE-AM cogitou adiar a data do calendário das eleições suplementares para evitar qualquer problema decorrente da suspensão do pleito por uma semana, após a liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Eleitoral) Ricardo Lewandowski. Ao todo, nove candidatos concorrem ao cargo. Até lá, quem permanece no comando do Estado é o presidente da Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas), David Almeida (PSD).
A proposta que o presidente do TRE-AM, Yedo Simões, defendeu na sexta-feira (7), de adiar o primeiro turno da eleição direta para uma nova data não foi bem recebida pelos candidatos a governador. Ele revelou que pesou na decisão de manter o calendário a orientação recebida do presidente do TSE, Gilmar Mendes, e da direção-geral do tribunal.”O presidente disse que manter a data seria menos traumático para a gente e o TSE nos dará apoio”, afirmou Simões.
De Brasília, o diretor do TRE-AM, Messias Andrade, confirmou a decisão de manter a data e esclareceu que se tratava de uma segurança jurídica. “O receio era em relação aos prazos de julgamentos dos pedidos de impugnações e demais atos iniciais e cogitou-se para que a nova eleição acontecesse em setembro. Mas foram analisados os valores já gastos pelo TRE-AM e ficou decidido em manter a data”, explicou o diretor, reforçando que o TSE apoiará o órgão para que seja executado o pleito. Ele participou de uma reunião com os secretários e chefes de cartórios de Manaus que decidiu sobre a continuação do cronograma da eleição.
As eleições suplementares foram suspensas após decisão de Lewandowski no dia 28 de junho, mas nesta quinta-feira (6) o ministro do STF, Celso de Mello, anulou a decisão anterior e manteve o pleito. Segundo o diretor do TRE-AM, todas as atividades relativas a eleição foram retomadas, a fim de que elas aconteçam normalmente na data prevista. “Apesar de muita coisa está adiantada, hoje mesmo as equipes retomaram os trabalhos e sábado já começa o plantão no tribunal”, afirmou Andrade. Vale lembrar que a partir de terça-feira (11), começa o horário eleitoral no rádio e TV.
Ainda de acordo com o diretor, no âmbito administrativo a eleição direta para governador do Amazonas está mantida sem prejuízos e garantiu que todo o cronograma definido anteriormente será executado sem nenhuma alteração. “Não cancelamos nada, vamos correr atrás e mesmo com a suspensão manteremos os prazos já estabelecidos. As eleições serão realizadas dia 6 de agosto sem alterações dentro das nossas expectativas”, declarou.
Nova decisão
O Ministro Celso de Mello acolheu o pedido de reconsideração formulado pela coligação “Renovação e Experiência” na AC (Ação Cautelar 4342) e suspendeu a liminar concedida pelo ministro Lewandowski, que interrompia o processo eleitoral no Amazonas. Com a decisão do decano do STF, a realização as eleições diretas para o governador do Estado foi mantida para o dia 6 de agosto. O pleito é uma determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que cassou José Melo e Henrique Oliveira por compra de votos nas eleições de 2014. Mello julgou prejudicada a ação cautelar apresentada pelo vice-governador em função de não ter sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário sobre o caso. Este era um dos argumentos dos recursos contra a decisão de Lewandowski apontando erro e contradição com os precedentes do STF. Para o ministro ao apelar para o STF com uma ação cautelar, Henrique havia pulado fases para chegar ao Supremo.
“Sendo assim, tendo em consideração aspectos de ordem estritamente processual, e com apoio no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 (que autoriza seja formulado juízo de retratação no procedimento recursal de agravo interno), julgo extinta esta “ação cautelar preparatória”, por ser inviável ante a ausência do recurso extraordinário a que se pretende conferir eficácia suspensiva, tornando consequentemente sem efeito [.]o provimento cautelar que suspendeu as eleições suplementares de 2017 para governador e vice-governador do Estado do Amazonas”, afirmou Mello. O ministro também determinou que a decisão de Lewandowski seja revogada e arquivada.
Com a decisão desta quinta-feira, foi restaurada a íntegra do acórdão do TSE que determinou ainda que David Almeida fique no comando do governo do Estado até a realização da nova eleição direta. “Vou continuar com o meu trabalho e com as questões administrativas do Estado, deixo o jurídico para aqueles que têm interesse na eleição. E deixo claro que vou cumprir qualquer decisão da Justiça”, disse o chefe do executivo.
Entenda o caso
No último dia 28 de junho, o ministro Lewandowski determinou a suspensão da eleição direta para o governo do Estado do Amazonas, atendendo a um pedido do ex-vice-governador Henrique Oliveira. Na ocasião, o ministro enviou um comunicado ao presidente do TSE, Gilmar Mendes para esclarecer que a liminar suspendia apenas as eleições diretas no Amazonas, não restituindo os cargos de Melo e Henrique, até que sejam julgados todos os recursos contra a cassação. Lewandowski é responsável por todos os casos que envolvem a eleição suplementar no Amazonas em razão da prevenção processual imposta pelo Regimento Interno do STF.