Pesquisar
Close this search box.

Econorte só pode cobrar pedágio em trecho

A 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou na última terça-feira que a Econorte (Empresa Concessionária de Rodovias do Norte) só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado (BR 369 e PRs 323 e 445). Assim, a cobrança de tarifa na área concedida à empresa por meio de termo aditivo (BR 153 e PR 092, o que inclui a praça de Jacarezinho) está suspensa até o julgamento do mérito dos recursos interpostos contra sentença da Justiça Federal de Jacarezinho (PR).
Pela decisão, a Econorte deverá colocar placa avisando que a cobrança, onde permitida, está sub judice e aconselhando os usuários a guardar os comprovantes de pagamento para eventual devolução, a depender do resultado do julgamento das apelações. A medida entra em vigor após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o que deve ocorrer nas próximas semanas.
Em fevereiro, a Vara Federal de Jacarezinho julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio, ordenando a desativação da praça existente no município e a devolução aos usuários dos valores pagos desde novembro de 2002. A Econorte recorreu ao TRF4 por meio de duas medidas cautelares e conseguiu, em março, suspender a aplicação imediata da sentença.

Manutenção de
cobrança
Ao julgar na última terça-feira esses dois recursos, a 3ª Turma permitiu a manutenção da cobrança apenas no trecho previsto no contrato de concessão original. Conforme o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, a exploração do trecho previsto no termo aditivo não pode prosseguir, pois este representa uma “desmesurada dilatação do contrato como artifício de evitar a licitação de novo trecho”. Além disso, lembrou, o aditivo foi considerado nulo pelo Ministério dos Transportes.
Entretanto, salientou Lugon, a proibição pura e simples da cobrança do pedágio “pode ter sérias conseqüências sobre a própria existência da empresa concessionária e resultar em conseqüências também nefastas em relação à conservação da rodovia, com prejuízos aos usuários”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar