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É urgente o combate à fome

O Brasil vivenciou nos últimos anos intensas conturbações político-institucionais que geraram desarranjos sociais diversos, além de trágicos desfechos. A pandemia, que já levou a vida de mais de 400 mil brasileiros, provoca efeitos colaterais gravíssimos, sociais e econômicos, para a nossa sociedade.

E a consequência mais sofrida da crise é a fome, o agravamento da insegurança alimentar, que já atingia 59% dos domicílios em 2020, segundo os resultados da pesquisa “Efeitos da pandemia na alimentação e na situação da segurança alimentar no Brasil”, coordenada pelo Grupo de Pesquisa Alimento para Justiça: Poder, Política e Desigualdades Alimentares na Bioeconomia, com sede na Universidade Livre de Berlim.

O Brasil havia deixado o Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2014, superando um atraso estrutural secular, às custas de esforços duramente empreendidos por governantes e por representantes da sociedade civil. O regresso a esse vergonhoso quadro nos coloca como desafio central, como sociedade, vencer as duas pandemias — a da Covid-19 e a que deixa milhões de brasileiros sem ter o que comer.

Imersos em disputas dispersoras de atenção e energia, deixamos de garantir os mais basilares direitos do cidadão. Ou é possível prover a “dignidade da pessoa humana” — fundamento cravado já no artigo 1º, inciso 3º, da Constituição Federal — e, ao mesmo tempo, deixá-la com fome?

A alimentação é um direito social inscrito no artigo 6º da Lei Maior, ao lado da educação, da saúde, do trabalho, da moradia, do transporte, do lazer e da segurança. Ela também figura no inciso 4º do artigo 7º, em meio aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e no inciso 7º do artigo 208, que trata do dever do Estado com a educação. Tais dispositivos bastam para evidenciar a inconstitucionalidade da fome.

Todavia, a Carta Magna não para por aí. A organização do “abastecimento alimentar” consta do inciso 8º do artigo 23 como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. No artigo 227, o direito à alimentação desponta como obrigação da família, da sociedade e do Estado para com crianças, adolescentes e jovens, “com absoluta prioridade”. Posto isso, sobrevém, então, a pergunta: por que temos aceitado — calados, inertes e passivos — o reflorescimento da fome?

Enquanto não retornam as políticas públicas eficazes contra a extrema pobreza e de garantia da segurança alimentar dos brasileiros, é urgente que a sociedade civil amplie a solidariedade para assegurar condições de sobrevivência mínimas às camadas vulneráveis da população.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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