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É preciso avançar com a proteção de dados

Embora já tenhamos a Lei Geral de Proteção de Dados, que garante a segurança das informações pessoais, mais um passo era necessário para reforçar essa premissa. O avanço foi dado com a aprovação, no Senado, da PEC 17/2019, que inclui a proteção de dados no rol de direitos fundamentais, além de estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

A introdução expressa desse direito na Constituição é importante para a organização do sistema normativo e para o reconhecimento internacional do Brasil como um país com nível adequado de proteção dessas informações. Status que foi também enfatizado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual conferiu ao tema uma condição de direito fundamental implícito.

Em um mundo cada vez mais digital, não existem fronteiras para o fluxo das informações. Por isso, garantir parâmetros internacionais de segurança desses dados é vital para que o país se consolide na economia global. Igualmente, fortalece o Brasil como potencial candidato para ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Para que uma nação faça parte desse organismo, é necessário cumprir vários requisitos que demonstram o atendimento dos princípios defendidos pelo grupo — entre os quais, a proteção de dados pessoais. Além de ampliar nossa competitividade internacional, a inclusão na Carta Magna garante ao titular das informações o protagonismo na decisão sobre o uso destas, o que se torna ainda mais relevante com a evolução tecnológica e as mudanças de hábitos da sociedade.

Devolver o controle do fluxo das informações ao titular, garantindo a ele o direito à informação e à participação nesse processo, é uma vitória para os brasileiros. Agora, a pressão pela efetividade, pelo poder público e pelas empresas, da proteção de dados no Brasil ganha mais um reforço, na medida em que estamos diante de um direito fundamental.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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