O bem jurídico mais importante em nosso ordenamento jurídico é a vida, logo o Estado tem o dever de proporcionar todos os meios possíveis para a manutenção da vida, nos termos do artigo 5, caput, da CF/88.
Ademais, a Constituição é clara ao afirmar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, consoantes o artigo 6, combinado com o 196, sendo assim, todos os entes possuem responsabilidade e competência jurídica para garantir a vida e a saúde da população.
Assim, no atual cenário em que vivemos, em que é notório que a Covid-19 se tornou uma pandemia, vemos que a maioria dos países entrou em uma “corrida” contra o tempo para desenvolver a vacina e, enquanto isso, foram aplicadas as medidas necessárias para tentar controlar a propagação do vírus.
Ocorre que no Brasil o governo federal, que deveria ter tomado as medidas cabíveis para tentar prevenir e minimizar os efeitos dessa patologia, desde o início, seja através da ampliação de leitos, investimento em pesquisas, medidas de prevenção ou aquisição de vacinas, quedou-se inerte e a atuação solitária e limitada contra o vírus foi dos governos estaduais.
Após várias pesquisas para encontrar a vacina mais adequada, a indústria farmacêutica conseguiu liberar os imunizantes, assim, já em dezembro de 2020 iniciou-se em diversos países estrangeiros a aplicação da vacina contra a Covid-19, atualmente são mais de 50 países que já estão aplicando-a, a exemplo de Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Rússia.
O que chama a atenção é o fato de países com o Produto Interno Bruto (PIB) menor do que o do Brasil já terem iniciado a vacinação, como Argentina, México e Chile, o que demonstra que a morosidade da vacinação no Brasil não é uma questão financeira, mas, sim, uma burocratização estatal, que vem se sobrepondo ao direito à vida.
Salienta-se que a cada dia que passa sem a aplicação da vacina o número de pessoas mortas só tende a se ampliar, além do fato de que diversos municípios já estão com todos os leitos em sua ocupação máxima, tendo em vista que já estamos vivendo uma segunda onda da Covid-19, ou seja, a morosidade da vacinação ocasiona o aumento no número de mortos e das despesas com a saúde.
Desse modo, acredita-se que o poder público deve relativizar a sua burocracia interna e contribuir para a aplicação imediata da vacina no Brasil, pois as vacinas estão dentro dos padrões internacionais, o que é exigido pela Anvisa, sendo assim, a solicitação de um processo interno desde o princípio caracterizaria o bis in idem e apenas causaria morosidade sem necessidade, já que as vacinas já estão dentro dos padrões exigidos.