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É possível ter conta sem pagar tarifas

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Instituições são obrigadas a oferecer pacote com serviços essenciais gratuitamente

O consumidor brasileiro pode, por lei, manter uma conta em qualquer banco do país sem pagar nenhum tipo de tarifa. Mesmo que tenham pacotes personalizados, oferecendo serviços exclusivos, as instituições são obrigadas a fornecer um pacote básico gratuitamente.
Pela atual legislação, definida por resolução do Banco Central, as pessoas físicas têm direito a abrir a conta (corrente ou poupança) e receber a primeira via do cartão de débito sem qualquer cobrança.
Elas também podem, mensalmente e sem nenhum custo, realizar quatro saques e duas transferências (TED e DOC) entre contas do mesmo banco, solicitar dois extratos mensais e dez folhas de cheque, além de fazer ilimitadas compensações de cheques e consultas pela internet.
“Se há qualquer tipo de cobrança, mesmo que baixa, para os serviços essenciais [dentro das quantidades pré-definidas] é considerado ilegal. O cliente pode questionar os bancos administrativamente e até mover uma ação na Justiça”, observou Cristiano Diehl Xavier, sócio do Xavier Advogados.
Como as tarifas são importante fonte de receita, os bancos normalmente oferecem ao cliente pacotes personalizados, em que estão embutidos maiores quantidades de serviços, sejam aqueles considerados essenciais ou os exclusivos – oferecidos para clientes com maior poder aquisitivo.
Dados dos balanços das instituições financeiras mostram que, em 2014, o Bradesco teve uma renda de R$ 4,9 bilhões, com as tarifas bancárias, seguido pelo Itaú Unibanco (R$ 4,8 bilhões), Banco do Brasil (R$ 4 bilhões) e o espanhol Santander (R$ 2,3 bilhões).
“O Código de Defesa do Consumidor diz que a relação de consumo tem que ser transparente. Quando o consumidor vai abrir uma conta, o banco é obrigado a esclarecer que existe o pacote de serviços essenciais que pode ser contratado”, afirmou Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB São Paulo.
“A instituição também tem que explicar quais são os serviços considerados prioritários, mas que ele pode cobrar”, completou. Entre os serviços prioritários, mas que podem ser cobrados, estão a segunda via do cartão em casos de perda, roubo ou furto e a exclusão do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).

Era da internet
Para Xavier, o correntista precisa ter cautela na escolha do banco. De acordo com ele, mesmo que o mercado financeiro esteja concentrado, as grandes instituições de varejo apresentam diferenças significativas nas tarifas. Dados do BC mostram que, enquanto nos bancos privados a tarifa média para fornecimento de segunda via de cartão de crédito é de R$ 14,12, nos bancos públicos está em R$ 6,46. Já o fornecimento da segunda via de cartão de débito está em R$ 7,58 nos públicos e em R$ 7,06 nos privados. “É importante sentar com amigos e parentes, comparar os preços”, observou. “Ao fechar o contrato com um banco, também é importante estar cientes de todos os serviços que estarão inclusos no pacote e quais estão sendo cobrados”, acrescentou o advogado. Segundo Araújo Júnior, o principal ponto da relação entre cliente e banco, na contratação do pacote de serviços é a transparência. “Os pacotes dos bancos nem sempre contêm o conjunto de serviços usados pela grande maioria, mas não significa que estejam irregulares”, observou.
O advogado explicou que o consumidor precisa avaliar se uma cesta que contenha dez saques mensais, por exemplo, é realmente o melhor para ele, diante da popularização dos cartões e da internet. “É a mesma coisa de telefonia celular. Hoje em dia, o consumidor não precisa de um pacote com 1 mil SMS por mês. Ele faz tudo por WhatsApp”, comentou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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