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É necessário jogar luz sobre as sombras

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Rápida visita ao Decreto-Lei 288/67, que criou a Zona Franca de Manaus, fornece-nos pistas a serem resgatadas para entender algumas medidas que desfiguraram nossa economia. A maior delas foi “meter a mão” na receita da Suframa. Identificar essa pilhagem pode ajudar-nos a assegurar a sobrevivência da economia da Zona Franca de Manaus-ZFM, o Pão Nosso de cada dia.

Em seu Art. 20, que descreve os itens que constituem os recursos da SUFRAMA, aparece no item IV – “as rendas provenientes de serviços prestados” Aqui se incluem as taxas da Suframa, pagamentos de serviços prestados às empresas. São receitas que beiram, atualmente, o patamar de meio bilhão de reais. E no Art. 21, que trata da autonomia administrativa, está previsto que “As dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados à SUFRAMA serão distribuídos independentemente de prévio registro no Tribunal de  Contas da União”. É bem verdade que o governo FHC fez uma alteração indireta quando criou o caixa único da União e complicou o meio de campo quando instituiu o contingenciamento de nossos recursos. Mui amigo! 

Até hoje, apesar da proximidade política dos ex-presidentes com nosso Estado, jamais nossos governantes e parlamentares tiveram poder e astúcia para remexer na imoralidade. As verbas que a Constituição destina à redução das desigualdades regionais seguem confiscadas para as folias do Planalto. Isso é um desrespeito às normais legais, uma ilegalidade que a Ordem dos Advogados do Brasil, certamente, poderá analisar, análise vital para mobilizar forças políticas e buscar a correção dessa conduta, que tem suprimido os mais elementares direitos de nossa gente. O que faria um gestor público qualificado para administrar a média de R$ 400 milhões/ano, quantia estimada nos últimos vinte anos de contingenciamento? Utilizar o instrumento jurídico da ADPF significa repor esses benefícios ou, no mínimo, garantir que eles passem a ser respeitados. 

Que se cumpra a Legislação! Sempre! Não há caminho fora dela. Omitir-se ao regramento legal é o mesmo que anunciar o “liberou geral”. Em outras palavras, é tornar-se cúmplice obsequioso da iniquidade. É constrangedor a todos os juristas, magistrados e combatentes dos Direito constatar que o Brasil é conhecido internacionalmente por ser um país fértil na publicação de leis e um inveterado promotor da ilegalidade, usuário contumaz do “criar facilidade para vender dificuldade.” 

Os autores da letra do Decreto 288/67, Roberto Campos e Artur Amorim, pela acuidade com que trataram a configuração jurídica do modelo ZFM, mereceriam reconhecimentos mais generosos em praça pública. Assim como merece nossa gratidão, admiração e respeito o jurista Bernardo Cabral, relator da Assembleia Constituinte de 1988, que, antevendo os de acertos de nossa economia, inseriu na Carta Magna seus fundamentos jurídicos.

Percorrer a trajetória das regras jurídicas, identificar suas distorções e recompor sua coerência constitucional é um exercício desafiador, porém necessário, neste País que se diz interessado em mudar o “laissez-faire” da Velha República e, a cada dia, se curva à inércia que o poder traz para alguns, ao desrespeito aos nossos direitos e à tibieza diante de suas responsabilidades e compromissos, que cabe a todos assumir, sem exceção!

Gina Moraes

é advogada, presidente da Comissão da Zona Franca de Manaus da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Amazonas
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