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É irracional desumanizar os policiais

A legítima defesa é um direito inerente ao ser humano, não importando as circunstâncias em que se encontre, mas tão somente a satisfação das condições exigidas para a configuração do instituto. Não há qualquer espécie de especulação legítima capaz de afastar a condição humana de qualquer homem devido a circunstâncias acidentais.

O Estado não é agente de coisa nenhuma, é um ente abstrato. A ação é humana, de seres humanos. Alijar qualquer ser humano do direito à legítima defesa é um absurdo, é criar um sub-humano. É um Direito Penal do inimigo invertido. 

A desumanização sempre tem sido, ao longo da história, o primeiro passo para a justificação da violência, inclusive letal, sobre certas pessoas. A desumanização do humano e a sua equiparação a coisas ou animais têm sido, sempre e invariavelmente, o primeiro pretexto e mecanismo psicológico para sua eliminação impiedosa. 

Ainda que um criminoso seja da pior espécie, ainda que possa haver abusos policiais por parte de alguns, isso não justifica o processo desumanizador, seja do criminoso empedernido, seja do policial infrator. Muito menos justifica generalizar um afastamento de um direito fundamental, que é a legítima defesa.

Portanto, salvo se há a pretensão ou o equívoco de desumanizar policiais, apagando sua face e borrando seus contornos na abstração do Estado, impõe-se reconhecer, por conhecimento direto e notório, que estes podem, sim, agir em legítima defesa. 

Preocupações com abuso de poder estatal, opressão do indivíduo pelo Estado são questões que não podem alterar o reconhecimento de que o policial é um ser humano como outro qualquer, dotado dos mesmos direitos e garantias. A condição humana do policial é, inclusive, inseparável de qualquer pretensão humanizadora do Direito e do Estado, porque não é possível pretender um sistema humanizado que admita categorizações entre maior ou menor grau de humanidade circunstancial ou acidental. Isso sob pena de também abrir a porta para a legitimação da desumanização circunstancial dos particulares. 

O problema se resolve por meio da coerência e do velho bom-senso.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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