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É importante discutir a discriminação racial no trabalho

É importante discutir a discriminação racial no trabalho

Durante o mês de setembro, o mercado corporativo se viu diante de uma importante discussão: a inclusão de negros no mercado de trabalho via processos seletivos exclusivos para essa população. O tema se tornou o foco das atenções de muitos e fez ressurgir forte debate. Há opiniões diversas sobre o assunto, desde aquelas que acreditam tratar-se de uma ação necessária, até as que questionaram a existência ou não de previsão legal para um processo seletivo focado num determinado grupo de pessoas e, ainda, suas possíveis repercussões trabalhistas.

Tais dúvidas são justificáveis, posto que o ordenamento jurídico nacional veda práticas de exclusão, a exemplo da própria Constituição Federal, que expressamente declara-se contra qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Não há dúvidas de que as disposições constitucionais e legais descritas vedam expressamente as práticas discriminatórias, todavia, tais normas, que foram instituídas justamente com o intuito de coibir a exclusão e discriminação da população minorizada, não podem servir de base para desconstrução de ações que visam a assegurar justamente o contrário.

Ao fazer um contraponto entre as ações afirmativas e o princípio constitucional da igualdade e da não discriminação, o Ministério Público do Trabalho dá luz à distinção entre a discriminação positiva, que visa a favorecer pessoas em situações de desigualdade para as tornarem menos desfavorecidas, e a negativa, que tratam-se de ações que agravam ainda mais a exclusão e as desigualdades de grupos minorizados.

Ainda que a abordagem acerca da “discriminação positiva e negativa”, pelos conceitos dados pelo MPT, tenha o intuito de justificar o favorecimento a um determinado grupo de pessoas, ao nosso ver, tais práticas deveriam ser enquadradas tão somente na esfera das ações afirmativas, a fim de evitarmos eventuais entendimentos contrários ao próprio intuito destas ações, isto é, a adoção de medidas para correção de desigualdades, não de discriminação.

Portanto, verifica-se a legalidade e a necessidade de ações afirmativas nas esferas pública e privada para corrigir a desigualdade racial da que afeta as pessoas negras no Brasil, historicamente excluídas em razão de sua cor, mediante a oferta de igualdade de oportunidades para se desenvolverem no ambiente de trabalho, corporativo ou não.

É importantíssima a discussão aberta sobre o tema para encontrarmos o melhor caminho à nossa sociedade, em especial à população negra, que está longe de ter uma presença minimamente igualitária nos cargos de tomada de decisão no Brasil.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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