Durante o mês de setembro, o mercado corporativo se viu diante de uma importante discussão: a inclusão de negros no mercado de trabalho via processos seletivos exclusivos para essa população. O tema se tornou o foco das atenções de muitos e fez ressurgir forte debate. Há opiniões diversas sobre o assunto, desde aquelas que acreditam tratar-se de uma ação necessária, até as que questionaram a existência ou não de previsão legal para um processo seletivo focado num determinado grupo de pessoas e, ainda, suas possíveis repercussões trabalhistas.
Tais dúvidas são justificáveis, posto que o ordenamento jurídico nacional veda práticas de exclusão, a exemplo da própria Constituição Federal, que expressamente declara-se contra qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Não há dúvidas de que as disposições constitucionais e legais descritas vedam expressamente as práticas discriminatórias, todavia, tais normas, que foram instituídas justamente com o intuito de coibir a exclusão e discriminação da população minorizada, não podem servir de base para desconstrução de ações que visam a assegurar justamente o contrário.
Ao fazer um contraponto entre as ações afirmativas e o princípio constitucional da igualdade e da não discriminação, o Ministério Público do Trabalho dá luz à distinção entre a discriminação positiva, que visa a favorecer pessoas em situações de desigualdade para as tornarem menos desfavorecidas, e a negativa, que tratam-se de ações que agravam ainda mais a exclusão e as desigualdades de grupos minorizados.
Ainda que a abordagem acerca da “discriminação positiva e negativa”, pelos conceitos dados pelo MPT, tenha o intuito de justificar o favorecimento a um determinado grupo de pessoas, ao nosso ver, tais práticas deveriam ser enquadradas tão somente na esfera das ações afirmativas, a fim de evitarmos eventuais entendimentos contrários ao próprio intuito destas ações, isto é, a adoção de medidas para correção de desigualdades, não de discriminação.
Portanto, verifica-se a legalidade e a necessidade de ações afirmativas nas esferas pública e privada para corrigir a desigualdade racial da que afeta as pessoas negras no Brasil, historicamente excluídas em razão de sua cor, mediante a oferta de igualdade de oportunidades para se desenvolverem no ambiente de trabalho, corporativo ou não.
É importantíssima a discussão aberta sobre o tema para encontrarmos o melhor caminho à nossa sociedade, em especial à população negra, que está longe de ter uma presença minimamente igualitária nos cargos de tomada de decisão no Brasil.