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Dúvidas persistem na hora de declarar

A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 começou no dia 2 de março e segue até 30 de abril. Mesmo não havendo grandes mudanças nas orientações e regras para a declaração deste ano, inúmeras dúvidas ainda aparecem quando o contribuinte começa a preencher o documento.
Prazo de entrega, quem deve declarar, quando recolher imposto sobre ganho de capital etc são apenas algumas das questões mais frequentes. Os especialistas e conselheiros do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Telma Tibério Gouveia e Julio Linuesa Perez listaram as principais dúvidas dos ­contribuintes.

Prazo de entrega

A entrega da declaração acontece, anualmente, entre os meses de março de abril. Este ano, uma novidade da Receita gerou uma certa confusão entre os contribuintes.
Ocorre que quem entregar a declaração até o dia 31 de março e tiver IR a pagar poderá programar, em débito automático, inclusive, o pagamento da primeira parcela (ou parcela única, se for caso), que vence em 30 de abril. Até o ano passado, a opção de pagamento por débito automático era válida apenas a partir da segunda parcela.
No entanto, apesar dessa novidade, não houve alteração no prazo final de entrega da declaração, mantido para 30 de abril. O que acontece é que quem entregar o documento após 31 de março não poderá agendar o pagamento da primeira parcela, como já ocorria anteriormente.

Ganhos de capital

Outra dúvida diz respeito à data de recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital e nas operações em renda variável. “As pessoas pensam que o IR deve ser pago apenas na entrega da declaração, quando, na verdade, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à realização do ganho”, explicou Telma.
Além disso, principalmente nas operações de renda ­variável, ainda existe a dúvida sobre quem é o responsável pelo ­recolhimento.
Para esclarecer, é importante destacar que a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, que incide em todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à alíquota de 0,005% ou 1%, é de responsabilidade da instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, da bolsa que registrou as operações ou da entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, conforme o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004.
Agora, para o ganho de capital obtido nas operações com renda variável, tributado em 15% ou 20%, o recolhimento deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código Darf 6015.

Declaração de isento

No ano passado, a Receita Federal acabou com a Declaração Anual de Isentos, pela qual os contribuintes desobrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual atualizavam sua situação com o Fisco.
As dúvidas são: se não existe mais a DAI, todos devem fazer a Declaração de Ajuste? O que o contribuinte isento deve fazer?
As respostas são simples: quem é isento não precisa declarar e não é necessário fazer nada. A Receita tem meios de saber quem são os contribuintes obrigados, ou não, a declarar, sem a necessidade de que os isentos precisem atualizar as informações.
No entanto, vale lembrar que, mesmo desobrigado, o contribuinte isento que tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo de 2008 pode entregar a declaração, com o objetivo de reaver o dinheiro. (Infomoney)

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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