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Do juiz se espera justiça, não religiosidade

O presidente da República manifestou intenção de eventualmente indicar um ministro “terrivelmente evangélico” ao Supremo Tribunal Federal. Daí a pergunta: a crença religiosa, de natureza pessoal, poderia ser um fator decisivo para a validação ou invalidação de determinada escolha ao STF?

A Constituição Federal de 1988 foi categórica ao estabelecer expressa separação das questões institucionais do Estado frente aos desideratos da fé. 

O imperativo da neutralidade religiosa do Estado impede que vinculações de crença, a qualquer título, interfiram em escolhas políticas institucionalizadas. Sobre o ponto, a Suprema Corte já decidiu que “o Estado não tem — nem pode ter — interesses confessionais”.

A liberdade de crença — direito individual fundamental do cidadão frente ao Estado — não possui qualquer margem de influência, positiva ou negativa, nos motivos determinantes à escolha da suprema magistratura. De um juiz constitucional não se espera decisões em salmos ou versículos, mas apenas, com firmes pés no chão e fidelidade à lei, que disponha da coragem, independência e altivez para otimizar normativamente a Constituição, através de pronunciamentos motivados em sérias e inegociáveis premissas de justiça.

Do Supremo, portanto, não se esperam santos, nem espetáculos divinos. A pretensão aqui é absoluta e demasiadamente humana: apenas homens e mulheres firmemente comprometidos com o bem do Brasil, fazendo de suas decisões instrumentos reais de exaltação da justiça aos olhos decentes do cidadão comum. Aliás, sendo humanos, as falhas, embora indesejadas, permearão a vida dos magistrados constitucionais. Daí a importância da colegialidade que, através da soma prudente de perspectivas plurais, procura transpor eventuais juízos individuais defectivos em favor de uma maioria sábia, austera e modelar à nação.

No cair do sol, a teoria é bela e a realidade, pobre. Todavia, não será queimando os livros nem jogando as instituições ao fogo que elevaremos a dignidade da República. A boa política requer habilidade, enquanto a democracia exige entendimento. Para mediar os interesses contrapostos, há uma Constituição que possibilita um amplo espaço para a justa composição.

Há, indubitavelmente, muita confusão no ar, sendo a conflitividade incessante uma clara renúncia aos predicados da boa política. Por assim ser, a atual hipertrofia do Supremo tem causas determinadas, sendo uma ingenuidade pensar que o Alto Tribunal irá bem desempenhar funções que simplesmente não são suas.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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