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Dnit reage ao pedido de impugnação do MPF

Dnit reage ao pedido de impugnação do MPF

O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o presidente da Associação Amigos da BR 319, André Marcílio, reagiram ao pedido de impugnação que o MPF ( Ministério Público Federal ) apresentou à Justiça Federal, para suspender o edital de licitação do DNIT para pavimentação de trecho da rodovia BR-319, entre os quilômetros 177 e 250.

Em nota, o DNIT disse que não foi informado oficialmente de qualquer impugnação do referido edital até o momento e que o edital de licitação respeita integralmente a decisão judicial e o TAC (Termo de Acordo de Compromisso) celebrado com Ibama.

Já o presidente da associação Amigos da BR 319, André Marcílio, se disse intrigado com a ação do MPF. “Primeiro que não é de hoje que o MPF questiona ações na BR-319. Na verdade o MPF entrou com uma ação questionando a manutenção da rodovia dividindo o processo em manutenção e repavimentação. Eles estão questionando o Lote C, que é do 177 ao 250. Mas uma observação: do quilômetro177 ao 198 já tem asfalto. O que o governo federal quer fazer, é arrumar a parte que tem asfalto e a outra parte que não tem asfalto repavimentar. Algo que já estava pavimentado”, ponderou Marcílio. 

Segundo o dirigente, há uma grande contradição dentro do MPF, a respeito do lote C. Trata-se de uma obra que estava parada e que o governo federal quer continuar. Agora a justiça quer considerar todo aquele trecho,  um trecho que seja necessário um estudo de impacto ambiental . Uma contradição do próprio MPF que no início do ano passado assinou uma carta pedindo que o governo federal pudesse repavimentar o Lote C da BR- 319. Nós temos um fórum que discute a reabertura da BR-319 a mais ou menos 3 anos. Em nenhum momento das reuniões desse fórum o MPF falou sobre esse processo de considerar o Lote C da BR- 319 do trecho do meio, em nenhum momento, pelo contrário o MPF se colocou a favor de repavimentar o Lote C da BR- 319. Existe uma situação constrangedora dentro do próprio MPF. Nós do movimento social não vamos arredar nenhum milímetro, queremos a repavimentação completa da BR-319, de imediato, disse Marcílio.

Para o presidente da associação Amigos da BR 319, os fatos históricos da BR-319 nos dias atuais para muitas instituições pouco importa. “O reflexo da destruição da BR-319, isso pouco importam, as ações do passado pouco importam para algumas instituições da justiça e para algumas instituições que se dizem defensoras da BR-319 e dos povos tradicionais que lá residem. Nós queremos deixar um recado bem claro. Nós do movimento em defesa da BR-319 não vamos arredar nenhum milímetro. Essa BR será repavimentada e será uma BR histórica para o Amazonas, como exemplo para o mundo, no que se refere a manutenção, preservação e de construção de uma política ambiental correta. Porque quem está lá vai ser o grande guardião dessa floresta. O povo que reside , o povo que acredita, que mora na região amazônica, sabe sim defender a floresta, concluiu o dirigente.  

Porém, para o MPF) a pavimentação de trecho da rodovia BR-319 localizado entre os quilômetros 177,8 e 250, conforme decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a realização da obra nesse trecho depende de realização e aprovação de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, o que não foi feito pelo Dnit.

Segundo o MPF, a decisão do TRF1 foi expedida na ação civil pública 2005.32.00.005731-4, atualmente em fase de cumprimento de sentença sob o nº 1016749-49.2019.4.01.3200. O tribunal reafirmou a sentença da Justiça Federal no Amazonas que considerou necessária a realização de licenciamento ambiental para executar obras na BR-319 nos trechos que envolverem ampliação da capacidade da rodovia – o que inclui o chamado lote C, do km 177,8 ao km 250.

A exceção prevista pela Justiça Federal é para finalização de obras iniciadas a partir da celebração de termo de compromisso entre o Dnit e Ibama em 2007, ou para obras que visem à redução do impacto ambiental causado pelas intervenções já efetuadas. “Não é este o caso do lote C, porque as obras de recuperação deste trecho foram abandonadas há muitos anos”, afirmou o procurador da República Rafael Rocha.

O MPF destaca que a última decisão do TRF1 sobre o caso foi na análise de recurso apresentado pelo Dnit para excluir o lote C da exigência do licenciamento ambiental. Apesar de não ter tido decisão favorável ao seu pedido, o Dnit não apresentou novo recurso e a decisão transitou em julgado em junho de 2019. “A tese do Dnit já foi analisada e rejeitada pelo Poder Judiciário, não cabe mais recurso”, explicou o procurador.

Severo Neto

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