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Dívidas de tributos junto a prefeitura podem ser revertidas em bolsas de estudo

Para cada real devido, um real em bolsa. Este é o critério principal que será seguido pela Prefeitura Municipal de Manaus na concessão de bolsas de estudo através do Promut (Programa Municipal Universidade para Todos), proposto pelo prefeito Serafim Corrêa e aprovado na última semana de 2007 pela Câmara Municipal.

O próximo passo é justamente o levantamento da situação das instituições de ensino superior em relação aos tributos municipais. Quem estiver devendo vai poder, através de termos de adesão, reverter o pagamento em bolsas de estudo o que deve em caso de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ).

De acordo com o projeto, transformado em lei, o débito das IES é que vai garantir as bolsas de estudo integrais e parciais que serão concedidas a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação institucional.

De acordo com o secretário municipal de Finanças Públicas, Onildo Elias, para que as faculdades particulares fiquem imunes aos impostos municipais como o IPTU e o ISS, elas precisam comprovar que são realmente filantrópicas e sem fins lucrativos. Entre os critérios estabelecidos pela imunidade estão a não remuneração da diretoria (dirigente superior) e a não remessa de recursos para o exterior. “Fizemos a lei para ampliar o acesso à educação nível superior pelos estudantes carentes e aumentar o capital intelectual do nosso Estado”, diz Onildo Elias.

A participação da faculdade no Promut será por meio da assinatura do termo de adesão. Ela vai dizer se prefere pagar o imposto em dinheiro, caso não seja comprovada a sua imunidade, ou se prefere conceder bolsas de estudo.

Em aderindo, a instituição deve oferecer, no mínimo, 3,5% de bolsas sobre o total de matriculas efetivadas no período letivo anterior, excluído o número correspondente a bolsas integrais concedidas pelo Programa Universidade para Todos, do governo federal, ou pela própria faculdade.

Na lei 1.195 que institui o Promut, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 31 de dezembro, estão previstas as regras gerais do programa mas os critérios esmiuçados serão estabelecidos em decreto por um comitê gestor, a ser criado pelo prefeito Serafim Corrêa.

Critérios observados  

Pela Lei do Promut a bolsa de estudo será destinada à estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral e a estudante portador de deficiência.

A bolsa de estudo integral para os cursos de graduação será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, com renda familiar mensal per capita até um salário mínimo e meio. Já a bolsa de estudo parcial de 50% será concedida a estudante com renda familiar mensal per capita até três salários-mínimos.

As bolsas de estudo aos cursos de pós-graduação institucionais serão destinadas a servidores municipais efetivos, independentemente da renda familiar. O comitê gestor será o responsável por estipular as proporções de cada tipo de bolsa.

Arcar custos

A lei prevê ainda que caso a IES desista do termo de adesão não haverá prejuízo ao poder público nem ao estudante beneficiado pelo Promut. A faculdade deve arcar com todos os custos que ainda faltam para a conclusão do curso do beneficiado. Conforme a lei do Promut, o termo de adesão terá o prazo de vigência de quatro anos, sendo renovável por igual período. Mas a adesão deverá ser renovada anualmente.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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