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Dispensa de caução em hospitais pode ser ampliada

A exigência de garantia de pagamento para a realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação de urgência e emergência poderá ser caracterizada como prática abusiva. É o que propõe Projeto de Lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado ontem, pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Agora, a matéria vai à CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle). O projeto de lei do Senado altera o Código de Defesa do Consumidor, definindo multa para os estabelecimentos de serviços médico-hospitalares que exigirem essa garantia.
A relatora da matéria na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) explicou que Resolução Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já proibiu essa prática pelos planos de saúde privados. De acordo com a resolução, é vedada, em qualquer situação, a exigência de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço, pelos planos de saúde privados. “A proposição é meritória, já que propõe medida para coibir a exigência feita por prestadores de serviços de saúde privados de que sejam dadas garantias de pagamento, previamente ao atendimento, sob pena de não prestar a assistência médico-hospitalar, o que, em situações de urgência, pode colocar a vida do paciente em risco”, destacou a senadora.

Função de Legislar

O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou o fato de o Ministério da Saúde anunciar que vai encaminhar ao Congresso Nacional proposta com o mesmo teor, denominado “Lei Duvanier”. A proposta do governo, disse o senador, pretende enquadrar no Código Penal a proibição de cobrança de caução em atendimentos de urgência. Na avaliação de Costa, o Congresso está sendo desrespeitado em sua “função precípua de legislar”. Em sua opinião, se o governo pretende oferecer contribuição legislativa, deve se reunir com o Parlamento, englobar propostas e “construir uma proposta a quatro mãos”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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