O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou Inquérito Civil Público para apurar improbidade administrativa “por ação e omissão” dos diretores da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), no período de janeiro a agosto de 2007. O MPF vai apurar a divulgação no site da agência e posterior uso na Justiça da norma supostamente inválida IS-RBHA 121-189.
Eram diretores da agência na ocasião Milton Zuanazzi, que continua na Anac, e Denise Abreu, Jorge Luiz Brito Velozo, Josef Barat e Leur Lemanto. Os últimos quatro começaram a deixar seus cargos em 24 de agosto, dia em que o MPF-SP moveu ação cautelar pedindo o afastamento de Denise Abreu da agência.
O uso do documento, uma instrução para despacho e operação em pista molhada, nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPF em janeiro deste ano e que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas, foi decisivo para a formação da convicção da desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela liberou a pista para todos os tipos de operação, sem restrições.
Na portaria de instauração do inquérito, a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, responsável pela apuração do caso na esfera cível, afirma que a norma, para ter sido posta em prática, deveria ter sido discutida por toda a diretoria, em colegiado. Uma vez aplicada, afirma, a norma teria consequências administrativas (na Anac e no setor regulado) e sua repercussão no Judiciário seria efetiva.
Se a norma fosse válida, as empresas aéreas estariam proibidas de pousar em Congonhas com um dos reversos de turbina inoperante. Se estivesse sendo aplicada de fato, a norma poderia ter evitado o acidente com o vôo 3054 da TAM porque no dia do acidente chovia e um dos reversos da aeronave estava desligado.
A divulgação e a apresentação da norma na Justiça configuram, segundo a procuradora, “ofensa a princípios constitucionais administrativos por parte dos agentes políticos citados” e a instauração do inquérito visa apurar os elementos de prova para a Ação Civil Pública de improbidade.
“Contudo, em que pese à renúncia ao cargo, remanesceu, não somente em relação à Denise de Abreu, mas a todos os membros da Diretoria Colegiada da Anac, a questão da utilização de documento inválido, seja com a sua divulgação no site da Anac, seja pela sua apresentação ao Poder Judiciário, conduta que, em ambas as situações, atenta contra aos princípios constitucionais administrativos, especialmente, os da moralidade administrativa, da eficiência e da publicidade”, afirma a procuradora no despacho que instrui a portaria e no qual são resumidos os dois meses de investigações.
Entre outras providências, a procuradora Inês Virginia pediu a publicação da portaria de instauração do Inquérito Civil Público no Diário Oficial da União e determinou a manutenção dos autos em gabinete durante 20 dias, com acesso exclusivo das partes envolvidas .