Os valores pagos a título de direitos autorais não podem ser considerados insumos para fins de creditamento do PIS e da Cofins. Essa foi a resposta da Receita Federal da 7ª Região (Rio de Janeiro) a uma consulta feita por uma empresa fluminense. De acordo com o Fisco, a cessão de direitos autorais não constitui aquisição de bens, nem serviços.
O entendimento é válido somente para o contribuinte que questionou a Receita. Há, no entanto, soluções de consulta divergentes sobre o tema.
Os direitos autorais não se amoldam ao conceito de bem – como mercadoria – por serem intangíveis.
Mas são insumos, segundo o advogado Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. “Sem os direitos autorais, uma gravadora não poderia vender seu produto final, que é o CD”, diz.
O custo para a obtenção dos direitos autorais pode gerar créditos do PIS e da Cofins, segundo Barros.
O advogado cita como exemplo o caso de uma gravadora que adquire os direitos autorais de uma música dos Beatles para revender a canção em coletâneas.
“E mesmo que se trate de cessão de direitos autorais por tempo determinado, a empresa tem direito aos créditos”, afirma.
A única condição para obter o benefício, segundo Barros, é a venda do produto final para empresas tributadas pelo regime da não cumulatividade, que são de grande porte.
A solução de consulta é questionável judicialmente, segundo o advogado Maruan Abulasan Júnior, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados.
Ele considera o entendimento do Fisco ilegal e inconstitucional. Ilegal por contrariar as leis de número 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que determinam quais setores não podem se beneficiar da não cumulatividade. Inconstitucional porque o artigo 195 da Constituição Federal instituiu a não cumulatividade do PIS e da Cofins.
O advogado também defende que os direitos autorais são insumos.
“Uma fábrica de refrigerantes, por exemplo, que precisa de certas músicas para usar em seus comerciais, compra os direitos autorais dessas músicas para ampliar as vendas de seus produtos”, diz Abulasan Júnior.
Direitos autorais não geram créditos da Cofins
Redação
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