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Dilema dos royalties do pré-sal

Embora a legislação que rege o pagamento dos royalties no Brasil seja antiga, são raras as pesquisas que avaliam a forma como esse dinheiro é aplicado quando chega aos caixas dos estados e municípios.
Ao mesmo tempo em que cresce a arrecadação de royalties, deve-se prever a responsabilidade ambiental e social envolvida, elevando-se a importância e a necessidade de uma eficiente aplicação presente dos recursos.
No Brasil, os royalties são introduzidos quando o assunto é recursos energéticos, como o petróleo e o gás natural, sendo uma compensação financeira que as empresas exploradoras e produtoras desses bens não-renováveis devem ao Estado e cujo pagamento é feito mensalmente.
O pagamento de royalties sobre o petróleo foi estabelecido pela lei nº 2004, de 03/10/53 – a lei que criou a Petrobrás. Em agosto de 1998, através da lei nº 9478 (Lei do Petróleo), foi modificada a metodologia utilizada para o cálculo dos royalties e demais participações governamentais referentes às atividades upstream.
Dependendo de seus comportamentos, os montantes arrecadados podem implicar em aumento da arrecadação e gerar significativas receitas extra-orçamentárias. A este respeito, a grande questão que se coloca é o destino da aplicação destes recursos excedentes. Isto traduz a necessidade imperiosa de uma efetiva fiscalização tributária para que os mesmos sejam bem alocados, favorecendo, sobretudo, o desenvolvimento econômico de estados e municípios.
Para se ter uma dimensão da evolução dessa arrecadação, a média mensal da taxa de câmbio passou de R$/US$ 1,17, em agosto de 1998, para R$/US$ 1,89, em agosto de 2009; enquanto a cotação mensal média do barril do petróleo tipo Brent passou de US$11,91 para US$70.
Dessa forma, surge uma natural valorização da importância da boa administração dos recursos, sobretudo para o desenvolvimento local das economias de municípios que têm no petróleo sua principal atividade. Neste sentido, importante também é a necessidade de que municípios produtores de petróleo empreendam esforços de arrecadação própria para que se estabeleçam fluxos de receitas sustentáveis complementares aos de royalties.
Recursos deveriam ser usados em setores que não trazem retorno financeiro imediato, como pesquisas sobre energias renováveis, junto com outros mecanismos de compensação financeira – como o ICMS Ecológico, multas e termos de ajuste de conduta pelo impacto causado em áreas de preservação ambiental. Também em investimento em pesquisa científica e repasse aos estados e municípios que exploram, refinam ou distribuem o petróleo, sob controle da ANP (Agência Nacional do Petróleo).
Tudo isso é para proporcionar um destino seguro aos royalties de petróleo e gás natural, com investimento em projetos de commodities ambientais, com direcionamento desses recursos em projetos que têm como objetivo a sustentabilidade econômica e ambiental, isto é, a geração de empregos e renda ao mesmo tempo em que se permite a preservação ambiental.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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