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Diferenciação trabalhista afeta o PIM

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“Encargos previdenciários e trabalhistas somados aos benefícios sociais representam encarecimento de até 15% da mão de obra de um colaborador do PIM (Polo Industrial de Manaus) em relação a um funcionário industrial que atua em outra região do país”, afirmou o vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo. Os custos são gerados em contrapartida à política de incentivos fiscais concedida pelo Governo do Estado às fabricantes instaladas na capital amazonense e segundo os empresários, em algum momento, podem pôr em risco a continuidade de algumas empresas, como é o caso da chinesa Moto Traxx da Amazônia.

De acordo com Azevedo, as indústrias brasileiras são responsáveis pelos custos demandados pelas legislações previdenciária e trabalhista. Mas, no Amazonas, devido à política de incentivos fiscais, as indústrias beneficiadas ficam obrigadas a garantir além dos encargos previstos por lei, os benefícios sociais definidos por meio de convenções trabalhistas. Ele afirma que a somatória dos valores representa um aumento que varia entre 10% a 15% do investimento na mão de obra local, em comparação a um trabalhador de uma indústria de outro Estado.

“Independentemente do que as legislações exigem, no Amazonas as empresas estão obrigadas a oferecer benefícios sociais como creche para os filhos dos funcionários, pelo menos duas refeições durante o dia trabalhado, capacitação do funcionário, lazer, dentre outros benefícios. Todos esses itens fazem com que o um funcionário do Amazonas se torne mais oneroso do que um que atua fora do Estado”, disse.

Segundo o gerente comercial da Moto Traxx da Amazônia, Zoghby Koury, os incentivos tributários concedidos pelo Governo do Amazonas para a implantação de indústrias em Manaus são atraentes e incentivam qualquer fabricante a fazer parte do PIM. Por outro lado, ele relata que a política de incentivo trabalhista, que ampara o trabalhador amazonense se torna onerosa à empresa.

“O Amazonas oferece uma parte tributária muito agradável para as empresas nacionais e estrangeiras. Porém, o que pesa é o custo com a mão de obra, que em Manaus é um dos mais caros do Brasil. Um funcionário de Manaus gasta dois terços em relação aos funcionários das fábricas de outros Estados, isso por conta das exigências trabalhistas. Para um colaborador do mesmo nível de atividades, em Fortaleza (CE), a empresa paga quase um terço em relação ao valor investido na mão de obra de Manaus”, disse. A empresa opera na capital há dez anos e durante esse período investiu US$25 milhões.

O coordenador de assuntos legislativos e tributários da Fieam, Moisés da Silva, explica que os incetivos fiscais são vantajosos e que as despesas industriais relacionadas às questões sociais não causam maiores impactos no faturamento da empresa.

Silva também ressaltou que a possível aprovação da reforma trabalhista descarta qualquer alteração nos benefícios sociais garantidos pela convenção trabalhista. O coordenador informou que a reforma mudará mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alterações que segundo ele contribuirão para a flexibilização da relação entre empregador e empregado.

“No total, os incentivos são expressivos em relação aos custos com os benefícios sociais, sem maiores impactos na folha do orçamento da empresa. A indústria não é obrigada a custear essas despesas, mas cumpre com o estabelecido pela convenção coletiva”, afirmou. “A reforma trabalhista vai flexibilizar a legislação para viabilizar a geração de emprego e renda no momento de crise. Todos os direitos previstos por constituição e por convenção coletiva serão garantidos”, completou.

Na avaliação do economista e consultor, Francisco Mourão Júnior, a partir do momento em que a legislação fiscal isenta a empresa de pagar impostos, ela obrigatoriamente deverá gerar emprego e benefícios sociais. Ele explica que os encargos trabalhistas são os mesmos para a indústria em todos os Estados. Porém, no Amazonas a alteração está na concessão dos benefícios sociais. Segundo o economista, enquanto um trabalhador do PIM pode ter direito a cursos de capacitação e qualificação profissional custeado pela fábrica, em outro Estado, a empresa fica desobrigada de ofertar o curso, ou então, negocia o pagamento da metade do valor com o empregado. Da mesma forma, há negociações com relação aos demais benefícios. Outra diferença com relação às empresas instaladas em outras regiões do país é a desobrigatoriedade com a geração de emprego.

“A carga tributária é a mesma e a empresa no Amazonas paga todos os valores como nos demais Estados. Porém, a questão dos benefícios sociais é diferenciada. Uma fabricante de outra região do país contrata se quiser, enquanto as incentivadas do PIM são obrigadas a gerar a quantidade de empregos prevista no projeto de instalação e aprovada pelo CODAM (Conselho Estadual de Desenvolvimento do Estado do Amazonas). O único risco que vejo quanto à descontinuidade das atividades industriais do PIM é quanto à questão da guerra fiscal. Mas, quanto ao custo de mão de obra, não vejo riscos”, analisou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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