Pesquisar
Close this search box.

Dia dos Namorados: presente não agradou? Lei garante direito de arrependimento em compras pela web

e-commerce

O Dia dos Namorados passou, e aquele presente escolhido pela internet não agradou? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem sete dias para efetuar o cancelamento da compra feita pela web, independentemente do motivo. É importante lembrar que esta norma não se aplica a compras feitas em estabelecimentos físicos. Mas como fazer? O EXTRA listou dez dicas para quem quiser devolver o mimo, para escolher depois outra opção.

O advogado Daniel Blanck explica que o consumidor não precisa informar o motivo da desistência ou do cancelamento. Basta a simples manifestação de vontade:

“O prazo é contado da data do recebimento do produto na residência, e esta desistência somente é valida para compras fora do estabelecimento comercial”.

Ao informar ao vendedor sobre a desistência, o consumidor deve proceder imediatamente com os meios necessários para devolver o valor pago pelo consumidor. O valor do frete fica por conta de quem vende.

No entanto, o Procon por ser apenas um órgão administrativo, explica Blanck, não tem poder de cobrar indenizações. Já o Judiciário, pode decidir por condenações por danos morais, além, é claro, de devoluções de valores pagos corrigidos monetariamente.

“O consumidor deve, dentro do prazo de sete dias, notificar sua vontade de devolver a mercadoria, por e-mail, WhatsApp ou outros meios disponíveis. Deve ainda informar a data e o horário em que recebeu a mercadoria”, acrescenta a advogada Cátia Vita.

A assessora Maria Luisa de Melo, de 33 anos, moradora do Bairro de Fátima, no Centro do Rio, conta ao EXTRA que fez a compra de uma TV de 32 polegadas em um site, mas se arrependeu da compra. Em contato com o site, ela foi informada de que deve devolver a TV no Correios. A empresa arca com essa despesa, explicam os advogados.

“Avisei para eles no mesmo dia que chegou. Ela é pesada demais e não me agradou”, conta Malu.

Seguindo o trâmite correto, o site enviou um e-mail com o código de postagem, que garante a gratuidade da devolução, e informou o prazo para que o produto fosse enviado. No e-mail, a empresa orientou ainda o consuidor a guardar o comprovante da postagem.

E-commerce dribla os impactos da pandemia, mas é preciso adequação à legislação

1. Onde está previsto o direito de arrependimento?

No Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz o seguinte:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

2. A lei se aplica a qualquer compra?

Não, Ela se aplica somente apenas às relações de consumo (compras de produtos ou contratações de serviços) celebradas fora de estabelecimentos comerciais físicos, ou seja, compras feitas por telefone, internet, revistas, Correios, WhatsApp ou qualquer outro meio utilizado para venda à distância.

3. O consumidor tem algum custo com a devolução?

Não. O direito de arrependimento gera ao comerciante o dever de devolver ao consumidor todos os valores gastos com a compra do produto ou a contratação do serviço, inclusive o pagamento do frete, corrigindo-os monetariamente.

4. No caso de compras por cartão, quem faz o aviso às instituições?

É obrigação exclusiva do fornecedor informar à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar sobre o cancelamento da compra ou, caso já tenha sido lançada, requerer a realização do estorno do valor.

5. O consumidor precisa explicar ao vendedor o motivo do arrependimento?

Não. E o comerciante não pode, de nenhuma forma, condicionar o cancelamento do produto a algum tipo de justificativa.

6. O que acontecerá se o comerciante se recusar a receber o produto de volta ou cancelar o contrato de serviço?

Isso pode gerar para o fornecedor sanções administrativas e, na esfera judicial, condenação a indenização de cunho moral ao consumidor.

7. Quando começa a contagem do prazo de 7 dias?

A contagem do prazo começa a partir do dia imediatamente posterior à contratação do serviço/assinatura do contrato ou ao recebimento do produto.

8. Fins de semana e feriados entram na contagem do prazo?

O período de contagem do prazo não é interrompido nos fins de semana ou nos feriados.

9. Quando o direito de arrependimento não é aplicado?

As regras não se aplicam às compras presenciais. Embora algumas empresas apresentem prazos para trocas, o direito dependerá das políticas de cada negócio.

10. Produto com defeito

De acordo com o artigo 26 do CDC, o comprador tem um prazo de 30 dias para abrir uma reclamação no caso de eletrônicos, brinquedos, roupas etc. Para alimentos e perecíveis, são 90 dias.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar