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Dever de uns, direito de todos

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Na década de 60, por iniciativa do então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy foi criado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Mas apenas 23 anos depois foi legitimada pela Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), elevando os direitos dos consumidores a diretrizes internacionais celebradas no dia 15 de março. No Brasil, de lá para cá muitos avanços foram obtidos, principalmente com a criação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), instituído em 11 de setembro de 1990, com a nº 8.078. "Trata-se de uma imensurável conquista social obtida a partir da Constituição de 88, que imprimiu a defesa do consumir como sendo um dos Direitos e Garantias fundamentais. A partir daí se percebeu o grande avanço no sentido de se buscar o equilíbrio nas relações de consumo ante o reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores perante a estrutura dos fornecedores", explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas), Marcos Salum.

Melhorias
Em quase 27 anos de existência do CDC se percebe evolução em várias áreas, principalmente nas que dizem respeito à responsabilização dos fornecedores pelos danos e falhas cometidos na prestação dos serviços e/ou produtos. "Neste item, o avanço se deu na facilitação do acesso à Justiça com a possibilidade de inversão do ônus da prova em caso de impossibilidade de comprovação do alegado pelo consumidor (art. 6. VIII, CDC). Assim, se encerrou a antiga peregrinação dos consumidores lesado na tentativa de provar seus prejuízos, tendo em vista que as empresas se utilizavam de manobras sorrateiras e de difícil constatação, justamente para dificultar sua responsabilização", comentou o presidente.

Na avaliação do Promotor Otávio Gomes, titular da 51ª Prodecon (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor) do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), o CDC vem cumprindo seu papel e ressaltou ser uma das leis mais modernas e completas no mundo. Segundo ele, muitos fornecedores já têm respeitado a legislação de forma legítima por compreenderem que se forem bons e equalizados com a norma, terão mais consumidores e lucro. Gomes reforçou que mesmo com anos de criação a lei ainda enfrenta dificuldades em se tornar uma realidade pratica.

"Avançamos muito e a Constituição ajudou a massificar a defesa do direito à cidadania no modo geral. Mas estamos longe do ideal porque as pessoas desacreditam no resultado efetivo do sistema estabelecido e ainda existe um alto índice de consumidores que permanecem desinformados em relação a seus direitos", afirmou o promotor.

Para a secretária executiva de Estado de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon Amazonas), Rosely Fernandes, entre as melhoras expressivas trazidas com o CDC, algumas merecem atenção especial como o sistema de proteção. "Graças ao CDC, se instalou uma rede de Procons em todo o Brasil. Com o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) é possível ter uma análise das relações de consumo no país", disse.

Mas a principal melhoria após o advento do CDC, segundo Rosely, foi o direito à informação antes da contratação de um serviço ou compra de um bem. "Os contratos passaram a ser mais claros, assim como os rótulos de alimentos e embalagens de produtos foram obrigados a ser mais precisos", disse. Ela também lembrou do número elevado de recalls instalados; da cobrança de dívida, que com a lei proibida a lista pública de devedores; a cobrança vexatória e deu ao devedor a oportunidade de ser informado do débito. Outro direito foi o de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial, que acabou sendo essencial para regular as compras feitas na internet.

Entraves
Mesmo sendo firmado como verdadeiro instrumento de proteção dos brasileiros nos problemas com prestadores de bens e serviços, muito se tem por fazer para se melhorar as relações de consumo no país, comentou Salum. "Ainda se percebe forte atuação de grandes grupos econômicos e empresariais, que representam vários ramos de negócios com o claro intuito de se estabelecer nova interpretação a situações já bastante estabelecidas", disse.

De acordo com o presidente, os problemas mais comuns estão associados às empresas que fornecem servicós, como de energia ou água, de comunicação e transferência de dados, seguidas de perto das que praticam o comércio por meio da internet (e-commerce). "Infelizmente ainda presenciamos inúmeras formas de desrespeito e agressão às regras estabelecidas no CDC. Para piorar a situação são as maiores empresas, geralmente as que prestam os serviços mais essências que praticam o maior número de expedientes lesivos aos interesses dos consumidores", reclamou.

Para o titular da 51ª Prodecon, um dos maiores entraves é a implantação da Vara Especializada na Defesa do Consumidor na área civil e criminal no Amazonas. "Isso chegou a ser levado ao Tribunal de Justiça, mas não prosperou. Temos milhões de consumidores amazonenses sem uma vara especializada e mesmo com nítidos avanços, precisamos dessa defesa na questão pública", destacou Gomes.

Para a secretária executiva do Procon/Am, Rosely Fernandes, o CDC era para ser mais coletivo, mas acabou sendo usado de uma forma mais individual. Ela argumentou que era para despertar atitudes e não ser tão 'judicializado'. "Por exemplo, a convenção coletiva de consumo, acabou não pegando por causa da cultura brasileira. Aqui tem pouca tradição de associativismo na área de defesa do consumidor. Diferentemente de outros países onde os consumidores se juntam, boicotam, fazem uma série de mobilizações", contou.

Pendências
Dentre os itens que ainda podem ser melhorados, Salum destacou os de transparência nas negociações e aplicação de decisões de acordo com o poderio econômico da empresa. Gomes listou os saques de atendimento ao consumidor como serviço que precisa ser aperfeiçoado. " Se você liga para as de cartões de crédito ou uma empresa concessionária de serviço público, muitas vezes não se consegue falar e nem ter respostas. Mas todos precisam melhorar esse serviço porque é o elo entre o consumidor e fornecedor", disse.

Na avaliação de Rosely, problemas com o produto, a prestação de serviços públicos e a convenção coletiva de consumo são outros que precisam ser melhorados. Além deste, a judicialização dos conflitos de consumo e a maior atuação por parte do Conar (Conselho Nacional de Regulamentação Publicitária), em relação a publicidade infantil também são listados.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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