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Devedores de ICMS serão punidos em SP

O governo do Estado de São Paulo vai começar a aplicar medidas mais severas contra o que considera devedores contumazes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Montada há um mês e meio, a coordenadoria de recuperação de ativos da Procuradoria Geral do Estado irá apertar o cerco a um grupo de 12 empresas que, juntas, devem R$ 500 milhões em ICMS. As medidas devem começar em um mês.
As empresas foram escolhidas a dedo. Todas elas têm débitos considerados recorrentes, estão em plena atividade e faturam o suficiente para saldar as dívidas e manter-se em dia com o imposto a vencer. O grupo servirá como balão de ensaio para a recuperação da parte da dívida ativa considerada recuperável, de cerca de R$ 30 bilhões. As 12 empresas são dos setores farmacêutico, de combustíveis e de usinas de açúcar e álcool. A etapa seguinte, segundo a procuradoria, é expandir as medidas para outros segmentos, como autopeças e grandes varejistas.
Segundo o subprocurador-geral do Estado na área do contencioso, Eduardo José Fagundes, cada empresa será chamada para parcelar os tributos atrasados e poderá ter um regime especial para pagamento do ICMS. “O regime especial será para contenção de novos débitos e o parcelamento poderá ser usado para saldar os valores em dívida ativa ou ainda em discussão administrativa, se for o caso”, explicou.
O regime especial e as condições dos parcelamentos deverão ser definidos por segmentos. Segundo o procurador, talvez os parcelamentos tenham condições diferenciadas dos programas ordinários da Fazenda, mas não haverá facilidades como abatimento de juros e multas. Caso as empresas não se disponham a saldar os débitos, a procuradoria promete entrar com um conjunto de medidas judiciais que prometem fazer pressão. O procurador diz que haverá trabalho em conjunto com o Ministério Público para a oferta de denúncias que poderão dar origem a ações penais contra os sócios das empresas e também sequestro de bens.
Paralelamente, a Procuradoria poderá ajuizar medida cautelar fiscal, que permite o bloqueio de todos os bens da empresa até o montante da dívida. Em alguns casos, o arsenal de ferramentas também pode incluir uma ação para desconstituição de personalidade jurídica.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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