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Devedor de pensão tem direito de sair da prisão para trabalhar

A prisão de devedor de pensão alimen­tícia deve ser cumprida em regime aberto. Ele deve sair durante o dia para trabalhar. Assim, terá condições de cumprir com o paga­men­to dos alimentos devidos.

Com esse entendimento, o desembargador Ricardo Raupp Ruschel, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, possibilitou ao devedor de pensão saídas diárias das 6h às 19h para trabalhar em carga e descarga de lenha, durante o cumprimento da prisão civil por inadimplemento de pensão alimentar. O desembargador estabeleceu, ainda, que o réu deve se recolher ao estabelecimento prisional no máximo, até às 19h30.

Na primeira instância, o pedido de saídas temporárias durante o período em que foi estabelecida a prisão pelo inadimplemento do débito, foi negado.

No recurso contra a decisão, ajuizado no TJ gaúcho, o autor sustentou o risco de sofrer demissão de seu empre­go, caso permanecesse recolhido durante o expediente de trabalho. O decreto de prisão, sem saídas, foi proferido nos autos da ação de execução de alimentos movida por representantes do dependente do réu.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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