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Despesas extras podem estragar o sonho da compra

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A compra de um imóvel é o sonho da maioria dos brasileiros, mas para que esse sonho não se torne um pesadelo, devemos saber de antemão todas as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos públicos. A especialista em negócios imobiliários Daniele Akamine explica que para isso, primeiramente, devemos saber se o imóvel foi financiado por algum agente financeiro. “Caso positivo não haverá esse custo, uma vez que o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública. No entanto, você terá o custo das tarifas do banco para avaliação do imóvel e análise jurídica -esse custo varia de banco para banco podendo chegar a cerca de 1% do valor financiado”, informa. Outro ponto que deve ser observado pelo proprietário do imóvel é o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), que deverá ser pago para a prefeitura. “Os custos de todas as despesas que ele terá podem chegar até 4% do valor do imóvel, mas é claro, que isso varia de município para município”, ressalta Daniele.
Em Manaus, o ITBI que tem alíquota de 2% sobre o valor do imóvel calculado a partir da localidade e da quantidade de metros quadrados tem refletido a expansão do mercado imobiliário.
Os custos são tão altos que vem a dúvida: realmente preciso pagar todos esses valores? A especialista afirma que infelizmente, sim. “O ITBI é um imposto toda vez que ocorrer o fato gerador, a transferência de um bem imóvel, surge para o contribuinte a obrigação legal de pagar o imposto. O registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante ao comprador a segurança jurídica”, destaca a advogada.
Ela aponta que o registro público é o serviço estatal inteiramente comprometido com a consecução da garantia da autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos. “Assim como o nascimento de uma pessoa é registrada no cartório para garantir-lhe todos os seus direitos e obrigações, o registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante o direito de propriedade contra terceiros, assegurando a sua tranquilidade”, salientou a especialista. O último custo que o consumidor terá é o do Cartório de Registro de Imóveis que garante validade perante terceiros, através da publicidade, o custo e de aproximadamente 1% do valor de venda do imóvel. “A garantia de propriedade do imóvel só ocorre após o registro do contrato”, ressalta Akamine.
Ainda não comprou?
Já quem ainda está na pesquisa de qual imóvel adquirir a dica da advogada é analisar as finanças, afinal essa é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. “É importante saber quanto pode gastar para não comprometer a sua renda”, frisa Daniele. Se for financiar, faça uma simulação de empréstimo para pagar seu imóvel antes mesmo de começar a procurá-lo. Isso se chama “crédito pré-aprovado”, e muitos bancos simulam empréstimos em suas agências ou em seu site na internet.
Outro conselho dela é visitar o imóvel várias vezes. “O ideal é ir em horários diferenciados, para verificar desde o trânsito para se chegar ao local até avaliar piso, portas e janelas. Essa é a maneira de garantir que tudo esteja funcionando plenamente e evitar futuras dores de cabeça”, acrescenta a especialista.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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