O desembargador Delcio Luís Santos negou o pedido de liminar interposto pela Associação PanAmazônia contra decisão do juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian que determinou ao Governo do Estado a decretação de lockdown no Amazonas num período de 15 dias.
No Mandado de Segurança, a direção da Associação PanAmazônia argumentou que a decisão interlocutória do juízo plantonista de 1º grau tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa e, ante as
peculiaridades do Estado do Amazonas, resultará em altos índices de desemprego, impedindo, assim, que expressiva parcela da população, em especial aqueles que dependem do comércio e atividades informais, obtenha seu sustento diário, violando desta forma a dignidade da pessoa humana.
O argumento não foi acatado pelo desembargador que manteve a decisão do juiz plantonista para a excepcionalidade no funcionamento do comércio e do setor de serviços na capital no período de 15 dias.
A decisão judicial foi motivo para crítica de lideranças políticas que avaliam haver interferência entre poderes que fragiliza a democracia.
Veja abaixo a íntegra da decisão do desembargador Delcio Luís Santos.