A Rede Cemat alegou que havia cláusulas contratuais prevendo essa possibilidade. Entretanto, o juiz destacou que a possibilidade de condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento da participação financeira é abusiva, conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso e pela Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Alegre 2 de Poconé, em face da Rede Cemat.
Ação será
analisada
O juiz declinou pela incompetência em julgar a ação, por entender que o assunto deveria ser julgado em uma das varas de fazenda pública da capital pelo assunto ser de âmbito estadual (envolve famílias em aproximadamente 95 municípios). Porém, o MP entrou com um Recurso de Agravo de Instrumento, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O desembargador Benedito Pereira do Nascimento, em decisão monocrática, determinou que os autos permanecessem na Comarca de Poconé, o que impôs o prosseguimento da ação e a análise das pretensões postas.