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Desembargador decide proposta

A Rede Cemat alegou que havia cláusulas contratuais prevendo essa possibilidade. Entretanto, o juiz destacou que a possibilidade de condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento da participação financeira é abusiva, conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Es­tadual, pela Federação dos Trabalhadores na Agri­cultura do Estado de Ma­to Grosso e pela Associação dos Pequenos Pro­dutores da Comunidade de Alegre 2 de Poconé, em face da Rede Cemat.

Ação será
analisada

O juiz declinou pela incompetência em julgar a ação, por entender que o assunto deveria ser julgado em uma das varas de fazenda pública da capital pelo assunto ser de âmbito estadual (envolve famílias em aproximadamente 95 municípios). Po­rém, o MP entrou com um Recurso de Agravo de Instrumento, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O desembargador Be­ne­dito Pereira do Nascimento, em decisão monocrática, determinou que os autos permanecessem na Comar­ca de Poconé, o que impôs o prosseguimento da ação e a análise das pretensões postas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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