Um deputado não pode mudar de legenda, na mesma coligação, quando ainda estiver em curso o mandato eleitoral. Essa foi a resposta do Tribunal Superior Eleitoral à Consulta apresentada pelo deputado federal Celso Russomano (PP-SP).
O ministro Caputo Basto, ressaltou que o TSE já entendeu que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. “Em tese, estará sujeito a sua perda, o parlamentar que mudar de legenda partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação para a qual foi eleito”, disse.
Com este entendimento, o relator deu resposta negativa à possibilidade levantada pelo deputado paulista. O voto foi acompanhado pelos demais ministros que participaram da sessão, realizada na quinta-feira passada.
Deputado pode peder mandato
Redação
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