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Democracia garante vontade da maioria

A maior virtude do regime democrá­tico é o fato de garantir a prevalência da vontade da maioria, expressa no voto livre e soberano dos cidadãos. As minorias, é óbvio, devem ser respeitadas, ter seus direitos assegurados e jamais ser vítimas de discriminação. No entanto — e não poderia ser diferente —, todos, indistintamente, devem sujeitar-se às leis, normas e procedimentos estabelecidos pela maioria como parâmetros de interação social, conduta de pessoas físicas e jurídicas, balizamento da política e da economia e enquadramento jurídico. O respeito a esse conjunto de regras delimita, de modo bastante acentuado, a diferença entre democracia e anarquia.

Essa fundamentação teórica somente se materializa em termos práticos se a atitude democrática abranger toda a sociedade. Não basta eleger o presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores e lhes delegar a responsabilidade de garantir as prerrogativas do estado de direito. Claro que devem ser cobrados sempre, de modo cívico, no sentido de que cumpram suas funções e tenham atuação proba.

Porém, democracia plena é fruto da atitude individual e coletiva de cada cidadão!

No contexto da economia, o processo democrático manifesta-se, de maneira legítima e ampla, no universo das entidades de classe, às quais cabe a representatividade e a defesa dos distintos setores de atividade. Assim, não é sem razão que os dirigentes classistas estatutários sejam eleitos pelo voto direto dos associados. Cabe a eles, portanto, realizar governança consentânea com a vontade da maioria votante, buscando, obviamente, na medida do possível, atender às questões inerentes aos segmentos minoritários. Contudo, não é viável e muito menos lícito qualquer gesto de defesa ou conivência com práticas de uma minoria que atentem de modo predatório contra os interesses da maioria e, de modo ainda mais agudo, contra o marco legal estabelecido pelo conjunto de toda a sociedade, por meio dos representantes eleitos ao poder Legislativo. Em outras palavras: nenhuma entidade de classe deve compactuar e sequer ficar omissa ante práticas que firam a ética do mercado e/ou o conjunto de leis do país.

É exatamente com base nesses pressupostos que a Abigraf (Associação Bra­si­lei­ra da Indústria Gráfica) posicionou-se, de modo muito claro e transparente, contra o uso indevido do papel imune. Ao adotar tal postura, a entidade tem plena consciência de estar exercitando da melhor forma suas responsabilidades e prerrogativas democráticas, pois entende estar defendendo a grande maioria do setor, que se pauta pela ética na concorrência e respeito às leis brasileiras, incluindo a que limita o benefício da isenção fiscal do papel à impressão de livros, jornais, revistas e periódicos.

A indústria gráfica brasileira tem-se desenvolvido de modo significativo nos últimos anos, não apenas em qualidade, aporte tecnológico, geração de empregos, exportação, marketing e relações com o mercado. O setor, cuja imagem é cada vez melhor perante a sociedade, também se destaca no exercício da res­ponsabilidade social, incluindo aqui a preocupação com o meio ambiente, a qualidade de vida de seus colaboradores e da população em geral, com o ensino, o acesso à cultura e informação.

Assim, o posicionamento firme da Abi­graf no caso do papel imune é uma atitude de respeito à imagem e reconhecimento aos direitos da maioria das gráficas brasileiras, que não podem ser aviltados por práticas isoladas do mercado, as quais, ao mesmo tempo, estabelecem desigualdade na concorrência e ferem as leis.

Deve prevalecer a vontade majori­tária, buscando atender a questões específicas inerentes às minorias, desde que não afrontem a legalidade e os preceitos éticos.

Mário César de Camargo é empresário gráfico, administrador de empresas e bacharel em Direito, é presidente da Abigraf (Associação Brasileira da Indústria Gráfica).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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