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Defesa do PIM vai ao Congresso

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Contando com apoio de governistas e oposicionistas, a bancada federal do Amazonas tem como certa a vitória na votação de hoje, no Congresso, dos PDSs 57 e 59 que buscam sustar o decreto presidencial que reduz o IPI (Imposto sobre Produtos Importados) do setor de concentrados do PIM (Polo Industrial de Manaus). Outro ponto favorável à aprovação é que pela Constituição, cabe ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder de regulamentar ou os limites da delegação legislativa. A bancada tem ainda que quebrar a resistência de empresas regionais de refrigerantes e parlamentares favoráveis a outra tributação para a ZFM (Zona Franca de Manaus), além da visão distorcida sobre as renúncias fiscais no Amazonas.

Autor do PDS 59/2018, o senador Eduardo Braga (MDB) se ressente pela resistência oferecida pelo Governo Federal e pela visão distorcida que faz com que o Amazonas seja tido como um paraíso fiscal. “Temos apenas 13% de toda renúncia fiscal do Brasil, ou R$ 23,1 bilhões, para os mais diversos setores e os Estados do Sudeste têm 48,9% dos R$ 238 bilhões de renúncia.”

A luta pela manutenção do IPI dos concentrados em 20% também é pauta na Câmara dos Deputados. Apesar de fazer parte da base governista e de afirmar que o Estado não se esquivará de contribuir, o deputado Pauderney Avelino (DEM) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar o decreto presidencial, segundo ele, pelo não cumprimento do princípio da anterioridade fiscal – a chamada noventena.

“Nós precisamos cumpri-la (a noventena), para dar segurança jurídica aos investidores, seja no Amazonas, seja em qualquer outro Estado brasileiro. Os investidores estão sendo afugentados pela insegurança jurídica que está reinando do nosso Brasil”, afirmou.

Silas Câmara, deputado pelo PRB também disse trabalhar para derrubar o decreto. “Quero registrar a minha indignação, a minha insatisfação e a minha resignação em trabalhar para derrubar os efeitos do decreto que retirou as vantagens comparativas do polo de concentrados da ZFM. A forma como o decreto foi editado coloca em risco o nosso modelo econômico, exitoso e reconhecido, inclusive, pela OMC (Organização Mundial do Comércio)”, fechou.

Receita justifica decreto

Resistente aos PDSs, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, afirmou que o decreto presidencial quer corrigir distorções tributárias. Depois de explicar os cálculos feitos pelos técnicos do governo, Iágaro Martins disse na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) que, após a edição do decreto, vai haver equilíbrio maior entre os concorrentes. Segundo ele, quem não consegue estruturar seus negócios para comprar na ZFM tem uma carga no refrigerante de 11,95%, contra 4,77% de quem adquire insumos na região.

“Com o decreto, a situação não é eliminada totalmente, mas é bastante atenuada, de forma que quem adquire insumo tenha carga de 10%, ou seja, ainda inferior aos 11,95%. Por isso, calibramos a alíquota para mantermos o benefício mínimo dos insumos de Manaus e o equilíbrio concorrencial para quem não compra lá”, explicou.

Entenda a polêmica do decreto presidencial

* A discussão sobre a tributação do setor é antiga e teve um novo capítulo em maio, quando o presidente Michel Temer editou o Decreto 9.394/2018, reduzindo de 20% para 4% a alíquota de IPI incidente sobre o extrato concentrado para elaboração de refrigerantes.

* O problema é que os insumos (extratos concentrados) suportavam alíquota bem elevada (20%) em comparação ao produto final (4%), que é o refrigerante. Tal diferença gerava créditos na apuração do IPI pelas indústrias de refrigerantes.

* O governo alega tratar-se de uma anomalia o fato de a carga sobre os insumos ser maior do que a incidente sobre o produto final. Sem falar no fato de que a renúncia gera artificialismo indesejado na economia.

* Os representantes dos fabricantes regionais de refrigerante acusam os grandes produtores de usarem as fábricas de concentrados no Amazonas para distribuir descontos na forma de compensação fiscal nas diversas filiais pelo Brasil.

* Os parlamentares do Amazonas, por sua vez, sustentam que a Constituição impede que os contribuintes sejam surpreendidos com a cobrança imediata do aumento da carga tributária. Além disso, a Carta assegura o tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus.

* Os senadores também alegam que a modificação das alíquotas acaba, na prática, com o incentivo fiscal garantido para a ZFM. Além disso, a modificação aumenta indireta e imediatamente a carga tributária das indústrias de refrigerantes, que terão reduzidos os créditos.

Fonte: Agência Senado

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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