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Decisão sobre isenção do IPTU é adiada

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, na última quinta-feira (26), o julgamento, pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) do RE (Recurso Extraordinário) 434251, em que se discute se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O pedido de vista foi formulado após o relator do RE, ministro Joaquim Barbosa, ter proferido voto pela incidência do IPTU sobre a área ocupada pela empresa, enquanto o ministro José Antonio Dias Toffoli, abrindo divergência, votou pela não incidência do tributo, baseado no princípio da imunidade tributária entre os entes federados, estabelecido no artigo 150, inciso VI, letra ‘a’, da CF (Constituição Federal).
O município do Rio de Janeiro interpôs o recurso extraordinário contra acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a isenção do IPTU referente ao exercício de 2002 para empresa cessionária, que ocupa imóvel público, pertencente à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.
O relator do RE, ministro Joaquim Barbosa, deu provimento ao recurso e reformou o acórdão do TJ-RJ, contrariando jurisprudência até agora vigente na Suprema Corte em que a relação jurídico-tributária ocorre entre o ente público proprietário do imóvel e a autoridade arrecadadora do imposto. Portanto, dentro do princípio da imunidade tributária recíproca entre União, estados e municípios, a área sob concessão não estaria sujeita ao tributo.
O ministro Joaquim Barbosa, entretanto, observou que o caso em julgamento difere do que foi decidido na sessão de sexta-feira), pelo Plenário, no RE 253472, quando declarou a Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) imune ao recolhimento do IPTU, embora seja uma sociedade de economia mista.
A Corte considerou, naquele caso, o fato de que a Codesp exerce atividade típica de Estado no porto de Santos e, conforme dados de sua composição acionária de 2006, a União detinha 99,97% do seu capital.
Assim, o Plenário entendeu que não se trata de uma empresa com atividade dedicada ao lucro e, portanto, ela está imune em relação ao tributo.
Já o caso analisado nesta quinta-feira, segundo o ministro Joaquim Barbosa, é bem diferente.
Ela exerce atividade econômica voltada para o lucro – revenda de caminhões e automóveis, peças e componentes, além de oficina mecânica –, que nada tem a ver com atividade típica de Estado.
Portanto, conforme o relator, mesmo ocupando área da União, ela deve recolher o tributo, sob pena de desequilíbrio da relação com as demais empresas privadas concorrentes, já que elas não gozam de tal isenção.
Ainda sem proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, chamou atenção para este entendimento e sugeriu que talvez fosse o caso de o STF mudar sua jurisprudência sobre o assunto, firmada, entre outros, no julgamento do RE 451152, relatado pelo ministro Gilmar Mendes na Segunda Turma da Suprema Corte.

Entrega do Residencial Vida

A Unipar Construtora está entregando em Manaus, o Residencial Vida, um moderno conceito de empreendimento. São 142 unidades divididas em apartamentos de 2 e 3 quartos, com espaços inteligentes de 67 a 165 metros quadrados.
Localizado em bairro nobre da cidade, o residencial oferece segurança 24 horas, espaço gourmet, quadra para esportes, salão de jogos, áreas comuns, espaço kids e teen, espaço corpo e mente, wine bar, além de um exuberante complexo aquático para a família com piscina adulto e infantil, hidromassagem, quiosques, churrasqueiras e bar molhado com forno pra pizza.
O Residencial Vida é o primeiro empreendimento de Manaus a ter Garage Band e um dos únicos a contar com a exclusividade da marca Reebok Fitness Center, conceito mundial de academia para condomínios.
A conclusão desse inovador empreendimento é mais uma prova da Solidez e Inovação dos projetos da Unipar Construtora, realizados nesses quase 30 anos.
O evento de entrega do Residencial Vida ocorrerá neste dia 31 de agosto de 2010, no próprio empreendimento localizado na Rua Salvador, n0 175, Adrianópolis, e será iniciado a partir das 20h com a participação dos felizes proprietários.

A UNIPAR

A Unipar Construtora foi fundada em 1983 e tem sua trajetória diretamente ligada ao desenvolvimento e modernização da cidade de Manaus nas últimas duas décadas. Assim, o pioneirismo é uma qualidade muito forte da empresa e de seu dirigente.
O primeiro empreendimento foi o condomínio São Salvador, em 1983. Seguiram-se diversos lançamentos de edifícios residenciais e comerciais e a empresa foi uma das primeiras a indicar o potencial imobiliário da praia da Ponta Negra. A Unipar respondeu ao mercado com um complexo de seis edifícios de alto padrão: o Farol da Ponta Negra, o Mirante do Rio Negro, o Varandas do Rio Negro, o Solar da Praia, Porto Seguro e Barra do Rio Negro todos já entregues.
Ao reconhecer o desenvolvimento acelerado de Manaus e de sua vocação para o turismo, a Unipar lançou projetos hoteleiros na capital. Dentre as obras estão três apart hotéis: O Saint Paul, o Adrianópolis e o Century Apart Service, um flat de luxo que faz parte do complexo multiuso Millennium Center, todos parte da Rede Hoteleira Manaus Hotéis.
Precursora de projetos arrojados, a Unipar inaugurou, em 2004, o Millennium Center, empreendimento ousado com tendências arquitetônicas modernas. O Millennium trouxe um novo conceito em funcionalidade atendendo a uma tendência internacional que incorpora em um único empreendimento diversos serviços. Além disso, também foram entregues a 1a e 2a do Moradas do Parque, um residencial de alto padrão, com estilo único, localizado no Parque das Laranjeiras.
Atualmente, a Unipar soma, em Manaus, a entrega de vários empreendimentos com toda solidez e inovação de quem tem compromisso com o bem-viver e bem-estar das pessoas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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