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Decisão sobre distrato traz alívio ao segmento imobiliário

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A aprovação do projeto que define as regras para o distrato, aprovado na quarta-feira (21), no Senado, o PLC ( Projeto de Lei da Câmara) 68/2018, que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, é comemorada pelo setor. Embora a proposta volte à Câmara dos Deputados para apreciação, o mercado imobiliário já projeta um cenário positivo de aquecimento e representantes consideram mais um avanço que, dependendo do resultado, vai viabilizar grandes projetos.

O presidente da Sinduscon -AM (Sindicato da Construção Civil no Amazonas), Frank Souza, declara que essa definição favorável traz grande retomada ao setor que teve uma baixa no mercado de até 10% nos novos lançamentos. “Não existia regra, podia tudo, estava muito aberto porque não havia respaldo. O importante desse projeto é justamente estabelecer essas regras. Isso é um marco, porque traz segurança jurídica, com regras claras para quem quer comprar e vender”, frisou Frank lembrando que os números de distratos teve um aumento de 53% só em 2016 de acordo com levantamento da Caixa Econômica.

Para Frank os novos empreendimentos serão viabilizados e o capital de giro refletirá nos clientes adimplentes que estarão certo de que os imóveis serão entregues e o cliente terá certeza de que o imóvel será entregue.

“Mais lançamentos significa mais mão de obra, mais contratações para o setor. O momento já é visto como uma resposta para novas empresas e reforça as comercializações de imóveis que tem apresentado movimento positivo. A confiança no novo governo também é um outro momento que deve trazer melhoria para o mercado. Isso vai gerar mais empregos e novos investimentos”, ressalta o presidente Frank Souza.

Albano Máximo, presidente da Ademi-AM (Associação da Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas), declarou que é mais uma vitória para para o setor, ele sustenta que dará segurança jurídica para novos lançamentos. Máximo parabenizou todos os envolvidos e destacou que foi com base no diálogo que começaram a esclarecer como o setor sofre com os números alarmantes de distratos.

O presidente da CBIC, José Carlos Martins, ressalta a importância do PLC. “É muito importante que tenhamos uma regra clara a respeito dos direitos e deveres do construtor e do consumidor, que possibilitem uma maior clareza e que defendam os consumidores adimplente”, afirma.

“A previsibilidade é o gente precisa nesse mercado as pessoas precisam entender entender o que vai acontecer com seus contratos em 36 meses os nossos períodos de obras são muito longos, então a grande vantagem é essa”, diz o Presidente da comissão indústria imobiliária do Sinduscon, Marco Bolognese, que acredita ser uma evolução e que a grande vantagem dessa aprovação é a previsibilidade tanto para empresa quanto para o comprador.

Segurança Jurídica

Segundo a diretora jurídica da Ademi-AM, Carolina Botelho, o distrato tem uma consequência grande na continuidade da obra, gerando riscos graves na entrega final. “São muitas pessoas envolvidas quando se fala deste tipo de empreendimento, e o projeto de lei busca trazer uma garantia maior para aquelas pessoas que não desistiram da construção, e garante que o imóvel seja entregue no prazo, com qualidade e da forma que foi ajustado.”, reforçou Botelho.

Conforme a diretora jurídica da Ademi-AM, já existem os valores indenizatórios e já são pacificados pelo tribunais superiores. O que a proposta traz é a normatização do que já existe, garantindo uma segurança jurídica tanto para o incorporador quanto para quem adquire o imóvel.

“Uma grande diferença que eu vejo no valor indenizatório é quando a gente fala do percentual sobre o valor pago e não sobre o valor do empreendimento. Muitas vezes a gente garantia um percentual ao consumidor sobre o valor do imóvel e quando você ia perceber a pessoa tinha feito o pagamento de 20% do valor do imóvel. Então, às vezes, ele (consumidor) acabava recebendo uma indenização cinco ou seis vezes superior à do valor que ele tinha despendido pelo imóvel que estava atrasado”, finalizou.

Entenda

O texto aprovado prevê multa de até 50% sobre os valores pagos pelos consumidores em caso de rescisão de vendas. O texto ainda prevê que o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora.

O projeto de lei prevê prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato para arrependimento por parte do consumidor. Todos os valores antecipados serão devolvidos, inclusive a taxa de corretagem. Para trazer transparência, também foi definido que os contratos para a compra de imóveis e loteamentos devem incluir um quadro resumo que esclareça as condições do acordo.

Se o limite for excedido, o comprador terá direito a desfazer o negócio e reaver tudo que pagou, além de receber indenização definida no contrato, em até 60 dias. Se, mesmo fora do prazo, o adquirente decidir manter o contrato, ele terá direito a receber 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Saiba mais

O projeto de lei é do deputado Celso Russomano (PRB-SP). Em julho, o texto tinha sido rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas um recurso fez com que voltasse ao Plenário, onde recebeu novas emendas. Com isso, a proposta voltou para a comissão, que aprovou relatório o senador Armando Monteiro (PTB-PE). Ele foi favorável a seis demandas e contrário a outras seis, além de acolher mais duas sugestões.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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