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Decisão foi correta, diz Cardozo

A decisão do Cadê (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) de fazer um acordo com a BRF Brasil Foods foi avaliada como “correta” pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. “Dentro daquilo que efetivamente acontecia, acho que o acordo, nos termos em que foram postos, permitiu à empresa continuar seu trabalho, mas com a garantia da concorrência”, declarou o ministro hoje, durante evento na Base Aérea de Brasília, onde houve cerimônia de condecoração do “Mérito Santos Dumont”, em comemoração do 138º aniversário do marechal-do-ar Alberto Santos Dumont.
Cardozo enfatizou que o Cade é uma autarquia autônoma e que a decisão foi tomada pelos conselheiros. “Eu não interferi e nem poderia, mas achei a decisão correta. Achei uma excelente solução”, afirmou.
O acordo firmado entre o Cade e a BRF Brasil Foods prevê a suspensão da marca Perdigão por três anos em mercados de maior concentração da empresa como presunto, suínos, lombo congelado, palheta, pernil, presunto tender, linguiça, paio, entre outros. Pelo período de quatro anos, a marca Perdigão será suspensa em salames e, por cinco anos, em lasanhas, pizzas congeladas, almôndegas, frios, entre outros. Já a marca Batavo não será mais uma processadora de carnes por quatro anos, mas pode seguir normalmente em produtos lácteos. A suspensão é válida somente em território nacional.

Sessão de julgamento propõe TCD

A sessão de julgamento da fusão entre Sadia e Perdigão pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi aprovada no último dia 13 de julho, com quatro votos a favor e um contra. O conselheiro Ricardo Ruiz foi o primeiro a ler seu voto, de aprovação, nos termos do acordo entre a autarquia e a BRF – Brasil Foods , companhia que reúne Sadia e Perdigão. O relator Carlos Ragazzo manteve seu voto contra. Após uma hora de atraso de início da sessão de julgamento, antes marcada para às 10h, o conselheiro Ruiz começou a leitura de seu voto, no qual citou os principais pontos do TCD (Termo de Compromisso de Desempenho).
Sob esse termo, a capacidade total de produção para venda a um outro concorrente precisa ser de 730 mil toneladas por ano. No TCD estão previstas a venda em conjunto de todos os bens e direitos das marcas e ativos correspondentes de Rezende, Wilson, Escolha Saudável, Delicata, Doriana, entre outros. Além disso, alienação em conjunto de 10 fábricas, duas unidades fabris de suínos e duas de frango, quatro fábricas de ração, entre outros.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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