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Decisão do TSE embaralha disputa municipal

Uma recente decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) promete causar muita confusão durante o processo eleitoral de 2012. Ao proibir a candidatura de políticos com contas de campanhas reprovadas por meio de uma resolução, a corte eleitoral pode interferir diretamente no resultado dos pleitos municipais em outubro. A projeção nos partidos é que aproximadamente 28 mil pessoas sejam atingidas pela medida.
Em 1º de março, por quatro votos a três, o TSE decidiu que candidatos com contas de campanha reprovadas estão inelegíveis. Na legislação eleitoral, uma das condições para concorrer a uma eleição é a apresentação das contas. No entanto, os ministros da corte eleitoral aumentaram a exigência. Para a corrente majoritária, é preciso que a contabilidade esteja correta e tenha sido aprovada. Caso contrário, o registro de candidatura não será concedido.
A resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores. “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse a ministra do TSE Nancy Andrighi, que conduziu o voto vencedor.

Maranhão inelegível

O mais recente atingido pela determinação do TSE é o ex-governador da Paraíba José Maranhão (PMDB). O peemedebista, que governou o Estado por três oportunidades –a última entre 2009 e 2010, após a cassação do hoje senador Cássio Cunha Lima (PSDB)–, tentou se reeleger ao cargo na última eleição. Não conseguiu, e acabou perdendo a disputa para Ricardo Coutinho (PSB). Na terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) julgou as contas de sua campanha. Cinco juízes da corte local entenderam que faltou a comprovação dos gastos de R$ 4 milhões na contabilidade da campanha.

Quitação eleitoral

A resolução do TSE prevê que, sem a conta ser aprovada, o candidato não tem como receber o certificado de quitação eleitoral, documento fundamental para a obtenção do registro de candidatura. O tempo do impedimento, no entanto, não foi fixado. Os ministros decidiram deixar em aberto, analisando caso a caso. Ou seja, se os problemas forem resolvidos, o candidato pode ficar elegível novamente.
De acordo com o presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), a decisão do TSE impede 28 mil pessoas de serem candidatas e pegou os partidos de surpresa. “Até então, a lei dizia que a não aprovação das contas não era motivo de inelegibilidade. Os candidatos poderiam obter a quitação eleitoral mesmo com as contas reprovadas em primeira instância, em segunda, nas comarcas ou no TSE”, disse o presidente do PMDB.
Na mesma linha, o presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia (RN), também alegou que todos os partidos foram prejudicados pela resolução do TSE. Segundo Maia, o tribunal deveria ter respeitado o prazo mínimo de um ano para mudar as regras eleitorais. “Trata-se de uma iniciativa aprovada por 4 votos a 3, ou seja, uma diferença muito baixa. É uma iniciativa que não respeitou a anterioridade de um ano, não deu tempo de os partidos se prepararem”, declarou o presidente do DEM.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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