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De força militar para força econômica

“O pescador é um valioso instrumento para a defesa nacional. Desenvolvendo as indústrias da pesca, criamos entre nós esse material precioso, que nada nos custará na paz e nos será de grande utilidade em caso de guerra. São reservas de homens e barcos que se articularão ao mecanismo bélico do país. A imensidade da costa do Brasil reclama uma forte defesa naval, cuja integral realização escapa aos nossos recursos financeiros. A organização da pesca e outras indústrias marítimas, nos facilitará economicamente essa defesa.”
Essa foi uma das justificativas para a criação da Instituição Colônia dos Pescadores, em 1919, na missão do Cruzador Bonifácio, com objetivo da nacionalização da pesca e a organização dos seus serviços no litoral do Brasil. As colônias eram consideradas a 3ª força da Marinha de Guerra, o que reforçava a condição de interferência e dependência da organização ao Estado.
A Comissão Pastoral dos Pescadores, com base em Recife, Pernambuco, iniciou em 1969 trabalho de apoio a organização social dos pescadores do Nordeste. No Encontro Regional, realizado em novembro de 1978, a certa altura, um dos participantes levantou uma questão que já os vinha angustiando durante as lutas: “Por que as colônias de pescadores e as Federações Estaduais não apóiam as nossas lutas? Elas não deveriam ser órgãos de representação de nossa categoria, dirigidas por pescadores? Em vez disso, muitas delas estão em mãos de militares, funcionários públicos, comerciantes de peixes, etc, que só atrapalham e boicotam as nossas lutas. Donde vem esta situação?”
Em 1988 essa realidade já havia mudado muito. Os militares estavam fora das direções e não disputavam os cargos. As colônias não desfilavam mais junto aos pelotões da Marinha nas comemorações do Dia 7 de Setembro.
Dia 23 de junho passado, na abertura da Semana do Pescador, na Assembléia Legislativa do Amazonas, o presidente da Federação dos Pescadores do Estado do Rio Grande do Norte, Abraão Lincoln, disse como foi que conseguiram atrasar em 20 anos a vigência do art. 5°, item XVIII, da Constituição Federal de 1988, que vedou a interferência estatal no funcionamento de associações e, na forma da lei, de cooperativas: levaram 20 toneladas de peixe para a frente do Congresso Nacional.
O governo federal, que controlava as associações via cartórios, os sindicatos via Ministério do Trabalho e as cooperativas através do Incra, foi obrigado a manter, por exigência da cúpula do sistema de colônias, a vinculação ao Ministério da Agricultura, por força do Artigo 94, do decreto lei 221, de 28 de fevereiro de 1967. A lei 11.699, de 13 de junho de 2008, artigo 11º, tem, como primeira consequência, a retirada de qualquer referência que signifique vinculação ao governo federal, nos Estatutos, nas carteiras de associado e nos demais impressos do sistema.
Depois, ao dar total autonomia às colônias, a lei obriga a Federação a deixar de ser assombração.
O caminho da sindicalização está aberto para os pescadores, que comporta outras formas de organização, desde que constituídas de acordo com a lei, inclusive as de natureza econômica, como a sociedade cooperativa.
Os pescadores terão que adaptar os Estatutos das colônias à nova lei. Será a primeira vez na história que farão isso de forma autônoma, soberana, sem interferência do Poder Público, da Federação nem da Confederação Nacional dos Pescadores.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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