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Custo pode crescer mais de R$ 1.000

A aprovação da PEC 478/10, (Proposta de Emenda à Constituição), que amplia o direito dos trabalhadores domésticos, deverá representar um custo extra para o patrão de R$ 1.573,71 por ano, segundo cálculos do advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, foi aprovada hoje na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Para passar a valer, precisa ainda passar por votação no plenário da Casa -última etapa para que as novas regras entrem em vigor.
A PEC das Domésticas revoga o art. 7º da Constituição Federal e deixa de segregar os direitos dos domésticos em relação a outros trabalhadores. Segundo Gonçalves, o “custo doméstica” vai aumentar porque será obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa. Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais, e a doméstica terá direito ao pagamento de hora extra -inclusive com adicional noturno-, auxilio-creche e salário-famíllia.

Cálculo

No Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo é de R$ 755 para domésticos, desde o dia 1º de fevereiro. O mínimo nacional é de R$ 678.
Para o cálculo, no entanto, o advogado usou um salário médio de R$ 1.000. “É praticamente impossível encontrar uma doméstica em São Paulo que aceite receber apenas um salário mínimo”, diz. Sem considerar os custos variáveis como hora extra e adicional noturno, na prática o aumento do custo para o empregador será referente ao valor do FGTS.
O gasto mensal com o fundo é de 8% do pagamento mensal do trabalhador -o que inclui, além do salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais (leia mais no site da Caixa Econômica Federal). No caso de um salário de R$ 1.000, o custo adicional mensal, já incluído o depósito no Fundo de Garantia referente a férias e 13º, será de R$ 105,95.

Entenda

A PEC 478/10 amplia os direitos dos domésticos, garantindo FGTS, adicional noturno, horas extras, seguro-desemprego, salário-família e outros 11 direitos trabalhistas.
Se aprovada, passará a valer para todos os trabalhadores que prestam serviços domésticos, como jardineiros, motoristas e babás -incluindo tanto novos contratos quanto os já existentes. Alguns direitos entrarão em vigor imediatamente após a aprovação do texto -como o pagamento de horas extras. Outros necessitam de regulamentação, como o adicional noturno e o seguro-desemprego.
As aprovações nos primeiro e segundo turnos na Câmara dos Deputados aconteceram 22 de novembro e 4 de dezembro do ano passado, respectivamente.

Alcance Restrito

A lei deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), apenas 27% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada -cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões em todo o Brasil.
Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência Social.
Para Eduardo Miguel Schneider, técnico do Dieese, a proposta pode reverter a migração de trabalhadores domésticos para outros setores.
Na Grande São Paulo, a participação de domésticos no total de empregados caiu de 8,4% em 2001 para 7,0% em 2011.
Para Gonçalves, o que pode acontecer é novo cenário que propiciará o crescimento acelerado de um novo tipo de trabalho no âmbito residencial, o de diaristas vinculadas a empresas de prestação de serviços.
“Alguns direitos extras das empregadas como o auxilio creche, principalmente, nunca vai ser aplicado na residência normal, visto que ele só é aplicado a um local com mais de 30 funcionários’, diz.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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