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Custo das sacolas não deve impactar no preço dos produtos

O preço das sacolas cobradas pelos supermercados por meio da Lei 485 que entrou em vigor desde a última sexta-feira (1º) não deve impactar no preço dos produtos para o consumidor. A afirmação é da Amase (Associação Amazonense de Supermercados). Além de ter que pagar a partir de agora pelo uso das sacolas, a outra preocupação seria constatar a subida ainda maior no preço dos alimentos. 

De acordo com Bruno Braga, presidente da Amase, todas as despesas que compõem o preço de um produto já são embutidas no item na sua formação.  O item sacola pesa muito pouco, no geral ele vai sair da despesa para passar a ser um produto final. “O que se pagava antes estava diluído em todos os produtos de supermercados, que são mais de cinco a seis mil itens, então as pessoas não percebiam, agora, seguindo a lei, nós somos obrigados a cobrar e há um entendimento entre os nossos associados de que não vamos lucrar com isso, não é o nosso objetivo”. 

Conforme o dirigente, antes da lei era opcional vender sacola, alguns estabelecimentos vendiam outros não. “A gente sempre prima pela satisfação do nosso cliente. Aliás, a sacola sempre foi item de cortesia que o setor dava para melhor satisfação do cliente. Agora tem uma lei que a gente precisa cumprir e o foco é o bem maior que é o meio ambiente. É  não comprar sacola e buscar outro mecanismo de transporte para as nossa mercadorias”. 

Ele diz que alguns supermercados vão tentar disponibilizar caixas de papelão ou  embalagens reutilizáveis. “A gente vai passar o menor custo possível no preço que nós adquirimos do nosso fornecedor, mas a gente entende que esse não deve ser o foco. A sacola pode ser a nossa última opção. Se todos pensarem dessa forma, não vai ficar pesado ninguém. É um processo de reeducação de toda a sociedade”. 

Braga descarta que a lei vá impactar a queda das receitas do setor nesse período de adaptação, já que muitos clientes podem deixar de comprar por esquecer da sacola. “Eu acredito que isso não vá influenciar em nada”.  

Combate aos preços abusivos 

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, comenta que o órgão já está preparado para as ações que envolvem a cobrança. E lembra que essa é uma reclamação antiga em relação a cobrança dos valores da sacola já havia estabelecimento que faz essa cobrança.

“A gente já está adaptado a esse tipo de demanda. Já temos um tipo de fiscalização contínua em supermercados como por motivos de propaganda enganosa que ocorre também do encarte publicitário divulgado pelos supermercados não ter oferta no momento da compra. Nós temos diversas demandas dentro desses locais que já são observadas, essa é só mais uma”. 

Fraxe afirma que o órgão já está  preparado tanto para fazer as fiscalizações, e averiguar se há alguma irregularidade no ponto de vista da defesa do consumidor, quanto orientar a população em relação à  necessidade de se adaptar a  esse novo momento. 

“A gente tem que deixar claro que a competência do Procon-AM é estritamente a relação de consumo dessas demandas ambientais, embora seja dever de todos não é de responsabilidade de fiscalização por parte de um órgão de defesa do consumidor, mas sim pelo órgão ambiental”. 

Ele acrescenta ainda que o Procon-AM pode atuar na questão da prática de sobrepreço das sacolas. Agora a questão da comercialização é uma previsão legal. “Se o preço está dentro da lógica do mercado. O famoso preço abusivo, a gente vai avaliar se o estabelecimento está utilizando a prática para obter vantagem em cima do consumidor ou se ele está cobrando realmente um custo mínimo que deve cobrar já que é obrigatório a venda. A nossa análise é meramente legal, a gente observa se está dentro dos parâmetros da lei e aplica a legislação ao código de defesa do consumidor”, informa Jalil Fraxe.

Entenda a Lei

O projeto prevê que fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem “degradáveis”, assim como as terminologias “oxidegradáveis”, “oxibiodegradáveis”, “fotodegradáveis” e “biodegradáveis”, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.  

Importante destacar que a Lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

Foto/Destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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