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CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)

O que é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)? É um órgão da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, cuja competência é o controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em grau de recurso, nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas, nos casos previstos na legislação.

Qual a composição do CRPS? É constituído de órgãos julgadores denominados Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento. Estas unidades são compostas por representantes da sociedade civil e do governo federal. Os representantes do governo são escolhidos dentre servidores com notório conhecimento em legislação previdenciária. Os representantes da sociedade civil, denominados conselheiros classistas, são indicados pelas entidades de classe ou sindicais das respectivas jurisdições. Os indicados são nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência Social. O mandato dos Conselheiros é de dois anos permitida a recondução.

Quais os objetivos e metas do CRPS? Informatizar todo o sistema de julgamento, com a consolidação de SISTEMA, interligando todas as Juntas e Câmaras ao Conselho, através de sistema ON LINE, agilizando a movimentação de processos, bem como os julgamentos proferidos. Desenvolver ação visando processar o julgamento de todo o passivo de processos existentes nas Câmaras de Julgamento, bem como nas Juntas de Recursos, dando mais agilidade nas decisões. Viabilizar treinamento e reciclagem de servidores lotados no Conselho e nas Juntas de Recursos, objetivando qualificação e profissionalização para melhor operacionalizar o sistema de informática. Promover encontro semestral com Presidentes de Juntas de Recursos, visando a uniformidade das decisões, tendo como base a legislação previdenciária vigente

Qual a competência do CRPS? O CRPS conta com 29 Juntas de Recursos, instaladas em todos os estados da Federação e no Distrito Federal que julgam. Em 1ª instância, recursos de interesse de segurados e beneficiários do INSS. O CRPS tem seis Câmaras de Julgamento instaladas em Brasília. O Conselho Pleno é composto pelos Conselheiros Titulares das Câmaras de Julgamento e é Presidido pelo Presidente do CRPS. Ao conselho Pleno compete uniformizar a jurisprudência administrativa e dirimir as divergências de entendimento das Unidades Julgadoras.

Quando foi criado o CRPS? O CRPS foi criado pelo Decreto nº 1.237, de 02/05/39 como Câmara da Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho; transformado em Conselho Superior da Previdência Social em 1946; recebeu sua atual denominação em 1966; teve sede no Rio de Janeiro até março de 1993, quando foi transferido para Brasília. Seu Regimento Interno atual foi aprovado pela Portaria Ministerial nº 88, de 22 de janeiro de 2004.

Como é composto o quadro de servidores do CRPS? É composto em sua maioria, por servidores do MPS, e de servidores cedidos pelo INSS, nas Juntas de Recursos, os servidores são cedidos pelo INSS, a quem cabe a responsabilidade pelo suporte necessário para o funcionamento das mesmas.

Onde funciona a sede do CRPS? O Conselho de Recursos da Previdência Social tem sua sede em Brasília-DF, no Setor de Autarquias Sul (SAS) Quadra 4, bloco K, e tem jurisdição em todo território nacional.

O segurado que tiver o seu pedido de benefício negado pelo INSS pode recorrer da decisão? Sim. Quando o segurado tiver o seu pedido de benefício negado e quiser recorrer da decisão, deverá interpor o seu recurso na unidade onde deu a entrada em seu requerimento de benefício, que o encaminhará à Junta de Recursos competente para a análise de decisão. Os segurados e beneficiários podem recorrer da decisão das Juntas. Nesse caso o recurso será encaminhado às Câmaras de Julgamento.

Qual o prazo para interposição de recursos? O prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição é trinta dias, respe

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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