Pesquisar
Close this search box.

Crises não se resolvem só com judicialização

As sucessivas crises enfrentadas no país na última década, alinhadas à criação e instrumentalização de legislações falimentares, levaram muitas empresas em situação de insolvência ao Judiciário. Os tribunais foram — e ainda são, em muitos casos — vistos como uma solução, às vezes único caminho possível para superar as dificuldades, ou mesmo encerrar suas atividades, por meio das falências.

Ao mesmo tempo, vemos que o Poder Judiciário se encontra sobrecarregado, com uma estrutura que não comporta mais a quantidade de demandas diariamente ajuizadas. Dados do “Relatório Justiça” revelaram que em 2017 tramitavam cerca de 80 milhões de processos no país, sendo que 94% estavam concentrados no primeiro grau.

Diante desse cenário e da necessidade de efetividade e agilidade na condução dos processos de reestruturação, surge um movimento pela desjudicialização da crise — endossado pelas recentes inserções à Lei de Recuperação de Empresas e Falências trazidas pela Lei 14.112/2020, em vigor desde o início deste ano.

Os defensores do movimento argumentam que, ao optar por outros mecanismos de negociação e resolução do impasse, como a arbitragem ou métodos de autocomposição, como negociação, conciliação, mediação e práticas colaborativas, incentiva-se a participação ativa das partes envolvidas, sem a intervenção estatal. Com isso, pode-se lançar estratégias personalizadas para o caso concreto, buscando uma solução comum e ideal para os credores e devedores.

Nessa mesma linha, a nova legislação trouxe a figura da negociação antecedente, que permite às empresas em crise o direito de negociar, concedendo-lhe 60 dias para tanto, ínterim em que serão suspensos os autos executórios contra a devedora, caso preencha os requisitos legais.

Tanto os avanços trazidos pelas novas regras quanto o movimento em tela são salutares. Nem toda situação de crise ensejará a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Hoje, o empresário conta com um rol maior de dispositivos para enfrentar as dificuldades, podendo se valer de negociações diretas com as partes, que assumem protagonismo sobre a própria relação.

A depender do caso, pode ser uma solução mais célere e eficiente, além de menos custosa do que recorrer aos tribunais. Qual seja o cenário, é importante ter uma orientação profissional para avaliar o quadro e tomar a melhor decisão — a qual não necessariamente precisará das vias judiciais para ser concretizada.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar