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CRÉDITO POSITIVO

Um dos principais obstáculos ao avanço do crédito é justamente a falta de informações confiáveis sobre as atividades financeiras do micro e pequeno empreendedor, aliada aos baixos valores financiados e ao elevado custo operacional dos credores. A implantação do crédito em escala mais ampla e a juros mais baixos, destinado às MPEs – que representam mais de 98% dos estabelecimentos formais do país e precisam dos recursos para desenvolver seus negócios –, requer uma compreensão abrangente, por parte de quem financia. E este conhecimento passa, invariavelmente, pelo Cadastro Positivo.
Em vigor desde o início de 2013 no Brasil, o cadastro positivo é regido pela lei 12.414, de 9 de junho de 2011. Trata-se de um banco de dados com o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas. As informações permitem o aprimoramento das ferramentas utilizadas na concessão e gerenciamento do crédito. “O hábito do cumprimento de obrigações em dia pesa positivamente na decisão de crédito, ao contrário do sistema anterior, quando apenas os registros negativos eram considerados”, diz o diretor de Cadastro Positivo da Serasa Experian, Laércio de Oliveira Pinto.
O cadastro positivo valoriza e motiva a boa reputação no crédito, tirando o foco da generalização das perdas. O compartilhamento das informações nesse novo cenário é determinante para um eficiente dimensionamento do risco. A metodologia anterior, baseada apenas nas informações negativas, é insuficiente, ultrapassada e não está em consonância com a sofisticação financeira do mercado brasileiro.
Na verdade, o sistema até agora em vigor no país cria uma seleção adversa: empresas com baixa probabilidade de inadimplência não tomam crédito porque não aceitam pagar taxas de juros incompatíveis com o seu risco. Ao mesmo tempo, não há mecanismos para quantificar o nível de comprometimento das empresas com financiamentos em todo o mercado, uma brecha permanente que leva ao superendividamento. Sem lastro para saldar empréstimos concedidos inadvertidamente, muitos micros e pequenos empreendimentos se afundam em dívidas e fecham as portas.
Já para as concedentes, a falta de informações precisas exige precauções: quanto menos se conhece a reputação de crédito da MPE, maior o risco e, consequentemente, maior a taxa, calculada sobre a média das perdas.
“O cadastro positivo contribui para reduzir a assimetria de informações e estimular um sistema de precificação mais justo, em que a taxa de juros leva em conta o perfil de risco de cada tomador”, explica Laércio. Isso faz com que o mercado de crédito seja ampliado com novos entrantes menos arriscados, motivados por condições mais atrativas voltadas aos bons pagadores, minimizando os efeitos da seleção adversa.
Tendo em vista que o risco é um dos principais componentes na precificação dos produtos dos credores, os bons pagadores tendem a ter melhores condições ao realizar negócios: mais crédito e melhores prazos de pagamento e taxas. Isso porque a identificação de compromissos, histórico e hábitos de pagamento aumenta a precisão na avaliação do risco, permitindo que a operação de crédito desejada seja avaliada de forma muito mais assertiva. Os dados positivos, quando não compartilhados, desqualificam uma boa avaliação e deixam as MPEs sem o aval de sua própria reputação, o que as impede de obter recursos mais baratos. É uma espécie de limitador à sua existência e crescimento.
O novo sistema permite que o empreendedor, por sua vez, gerencie os efeitos colaterais de seu endividamento –elevação do spread, dos juros e a restrição do crédito –trabalhando para não cair nessas armadilhas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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