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Crédito imobiliário cresce 15,8%

Os financiamentos imobiliários somaram um total de R$ 20,4 bilhões no primeiro trimestre deste ano, uma alta de 15,8% em relação ao primeiro trimestre do ano passado, quando atingiu R$ 17,6 bilhões. Os dados são da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
No mês de março, os empréstimos foram de R$ 7,89 bilhões, uma alta de 35,8% sobre fevereiro, quando foram negociados. Em relação a março de 2012, a alta foi de 15,9%.
Foram financiados 103 mil imóveis, uma leve queda (2,2%) sobre o primeiro trimestre do ano passado. Em março, foram 38,1 mil imóveis, queda de 6,3% em relação a março de 2012.
No acumulado dos últimos doze meses (de abril de 2012 a março de 2013), os financiamentos somam R$ 85,5 bilhões, 4,9% a mais que o período de doze meses anterior. O número de imóveis financiados neste período sofreu queda de 8,4%, de 492,4 mil para 450,9 mil.

Poupança

A poupança habitacional -recursos direcionados apenas para o SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo)- teve uma captação líquida de R$ 1,79 bilhão. De janeiro a abril, a diferença entre depósitos e saques chega a R$ 9 bilhões. No total, a poupança teve captação líquida de R$ 2,62 bilhões, recorde para o mês.
O saldo das cadernetas de poupança no SBPE chegou a R$ 404,9 bilhões em abril, uma alta de 19% em relação a abril do ano passado.

Portabilidade

O mutuário de imóvel, financiado mediante contrato de alienação fiduciária, poderá escolher a instituição financeira a quem deseja efetuar os pagamentos das prestações ainda pendentes, liberando-se perante o credor original, que não poderá opor objeção à transferência.
Trata-se da “portabilidade” do crédito imobiliário, em vigor desde 07 de agosto de 2012, que possibilita ao devedor desonerar-se de suas obrigações perante o banco que financiou originalmente a aquisição do imóvel e escolher, livremente no mercado, o banco que melhor lhe convier, podendo optar por aquele que oferecer as melhores taxas de juros e ainda renegociar as condições antes pactuadas.
A portabilidade poderá ser reivindicada a qualquer tempo, durante a vigência da contratação, desde que não haja débitos em atraso com o credor original e possibilita renegociar o saldo devedor com a instituição financeira da escolha do interessado. Para obter o direito, o mutuário deverá preencher requisitos específicos, observar formalidades e elaborar instrumentos exigidos pela lei.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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