Corrida para cumprir prazo das declarações do IRPF
O Amazonas tem avançado na entrega das declarações de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) estimadas pela Receita Federal. Esse movimento tem alcançado o esperado, considerando que restam 17 dias para o fim do prazo. No levantamento mais recente divulgado pelo órgão dão conta que foram enviadas 259.188 declarações de imposto de renda, cerca de 72% do total esperado (360.400). Desse total, 203.628 foram somente na cidade de Manaus.
Para o Delegado da Receita Federal do Brasil em Manaus, Eduardo Badaró Fernandes, até o momento o contribuinte do Amazonas vem tendo um comportamento muito parecido com dos anos anteriores, ou seja, dentro do esperado.
De acordo com Fernandes, a Receita Federal acredita que grande parte dos contribuintes consegue enviar a declaração dentro do prazo estipulado, 31 de maio, data limite, para não correr o risco de ter que pagar multa de no mínimo R$ 165,74 ou sofrer restrições no CPF. Mas é importante acelerar esse processo, porque até o momento, não há previsão para prorrogação do prazo para entrega das declarações do imposto de renda.

Foto: Divulgação
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal disponibiliza por meio eletrônico várias formas de acesso para a entrega da declaração. “Cada vez mais a Receita Federal vem investindo em tecnologias que facilitem a vida do contribuinte. Umas das funcionalidades que os contribuintes mais consideram que facilitou sua vida foi a opção “declaração pré-preenchida”, que traz os dados declarados no ano anterior e os dados atuais, obtidos a partir de informações prestadas por outras pessoas através de diversas declarações como Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ), Dimob (Declaração de Informações sobre atividade Imobiliárias) ou Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Tudo isso traz mais segurança e agilidade aos contribuintes”, explica Eduardo Badaró Fernandes.
Ainda de acordo com o órgão, para as declarações entregues até hoje mais de 94% usaram o Programa Gerador da Declaração, 5% apresentaram declaração através de celular ou tablet e 1% fizeram Declaração Online (e-CAC) no site da Receita Federal.
O representante da Receita Federal no Amazonas sugere que nessa reta final a principal recomendação é não perder o prazo para envio da declaração. Também é importante lembrar que é possível destinar parte do imposto de renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) por meio da DIRPF, na aba “Doações Diretamente na Declaração”, sem custo nenhum para o contribuinte.
O período de entrega da declaração 2020 teve início no dia 1º de março. A expectativa é de que sejam apresentadas 32 milhões de declarações em todo o Brasil e mais de 360 mil no Estado do Amazonas.
No primeiro dia de concessão do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) a Receita Federal registrou cerca de 12 mil declarações entregues no Amazonas. No ano passado foram entregues 30,6 milhões de declarações no Brasil, e 336.000 no Amazonas.
Dicas nesta reta final
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que este ano houve o adiamento por causa da pandemia do COVID-19, mas também houve uma maior dificuldade para as pessoas encontrarem os documentos necessários. “Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.
Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.
Para os contribuintes que não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Nacional
A Receita Federal recebeu 20.002.908 declarações até as 16h da última sexta-feira (14); a expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Restituições
A Receita Federal possui o seguinte cronograma dos lotes de restituição do imposto de renda:
Primeiro lote – 31/05/2021 – * Prioridades
Segundo lote – 30/06/2021
Terceiro lote – 30/07/2021
Quarto lote – 31/08/2021
Quinto lote – 30/09/2021
Essas datas são válidas para as declarações processadas e sem pendências.
A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.
Foto/Destaque: Divulgação

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