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Corecon/AM propõe plano conjunto para fazer frente à crise no PIM

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O Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon/AM) está propondo a criação de uma espécie de Plano Diretor do Amazonas que envolva todas as instâncias municipais, governamentais e federais para a definição de um plano para o desenvolvimento econômico regional. A iniciativa busca frear os ataques à segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus que ganhou relevância no recente caso dos concentrados no Polo Industrial de Manaus. 

“Todos sabiam que a crise dos concentrados viria no dia 1 de janeiro, mas nada foi feito de forma antecipada. Era uma bomba-relógio prestes a explodir, mas ficamos apenas assistindo a chegada de mais uma crise”, afirmou o presidente do Corecon/AM, Francisco Mourão Jr. O economista avalia que o desmonte do modelo ZFM já vem de algum tempo, mas a defesa dos incentivos continua sendo a única estratégia e sempre em ocasiões críticas. 

O Corecon divulgou neste sábado, dia 18, uma carta aberta sobre a decisão de redução da alíquota do IPI (imposto sobre produtos industrializados) do setor de concentrados  da Zona Franca de Manaus. No documento, a entidade se coloca voluntariamente à disposição dos órgãos governamentais para ajudar na construção de um plano para o desenvolvimento regional. 

A carta também destaca uma entrevista do empresário Belmiro Vianez em que ele critica a ausência de planejamento para dotar a cidade de melhor condição de infraestrutura e reduzir os conhecidos gargalos logísticos. Os custos da logística, segundo o empresário, mais que dobraram em menos de dez anos, retirando a competitividade dos setores produtivos amazonenses. 

Mourão citou ainda a ausência de políticas públicas nas diversas esferas de governo para dotar o Amazonas e sua capital de melhor condição de infraestrutura. “ Não adianta chorar sobre o leite derramado. Precisamos de uma visão de longo prazo para corrigir as distorções do governo federal sobre a ZFM”, disse. Para Mourão, o governo não pode avançar sua política de corte de incentivos sem dotar o Amazonas de estrutura para seu desenvolvimento econômico não incentivado. 

Leia, a seguir, a íntegra da carta-aberta do Corecon/AM. 

1- É sabido que nem todos os incentivos fiscais da ZFM – Zona Franca de Manaus são de fácil entendimento na sua aplicabilidade, em razão das peculiaridades de cada tipo de tributação. Porém, no caso do Polo de Concentrados não é difícil entender que o incentivo federal do crédito do IPI é concedido às empresas que não estão instaladas em Manaus, através da Receita Federal que vem alimentando os caixas dessas empresas com recursos líquidos do Tesouro Nacional. Isto vem ocorrendo desde 1975, quando ainda no Governo Militar, o então Presidente da República Sr. Ernesto Geisel assinou o DECRETO LEI nº 1.435, que em seu Artigo 6º instituiu o poder de GERAR CRÉDITOS DO IPI, COMO SE DEVIDO FOSSE, em favor das empresas localizadas fora da Amazônia Ocidental desde que adquirissem insumos agrícolas oriundos dessa região.

2- O objetivo do DL 1435/1975 claramente foi fomentar a produção agrícola no interior da região para, que após sua industrialização em Manaus, passasse a ser insumida pelos grandes centros industriais do Brasil. Para tanto, por óbvio, os governos estaduais e municipais deveriam implementar políticas que possibilitassem a intercomunicação mercadológica entre as áreas agrícolas do interior do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre para o suprimento das necessidades do Polo Industrial de Manaus. Embora após meio século de vigência da ZFM a produção agrícola não foi devidamente implementada, apresentando escassez de oferta, cujo gap de produção, foi ocupado por produtores rurais, por exemplo de guaraná, localizados no Nordeste brasileiro.

3- Importante salientar que a medida implementada por meio do DL 1.435/1975 foi ao encontro do macroplanejamento federal iniciado no pós Segunda Guerra Mundial, quando por meio da Constituição de 1946, em seu art. 199, imperou que não menos que 3% da receita da União fosse aplicada em projetos de desenvolvimento da Amazônia visando minimizar o impacto da crise estabelecida no Norte do país após a crise da economia da borracha em 1912 e após os Acordos de Washington na Segunda Guerra. Entre as ações, primeiro foi implantada a Área de Livre Comércio em 1957, por meio da Lei 3.173/1957 que criou o Porto Livre de Manaus; posteriormente a ZFM nos moldes atuais, por meio do DL 288/1967;

4- Nem de longe este CORECON está contra o Polo de Concentrados ou de quaisquer setores da economia amazonense, mas o Poder Político Central de Brasília, nos enxerga como sugadores do Tesouro Nacional, sob a forma de créditos fiscais, sem a devida contrapartida em termos de desenvolvimento regional. Na manhã de 15 de janeiro de 2020, o tradicional empresário Belmiro Vianez um dos diretores do CDL, em entrevista aberta em uma das emissoras locais, deplorava a eterna falta de sensibilidade dos setores políticos e das autoridades que, em conjunto, gerenciam a ZFM,  de terem esquecido a prática do planejamento para propiciar a base infraestrutural de Manaus, providenciando a eliminação dos gargalos logísticos que centenariamente se transformaram em verdadeiro flagelo para o Setor Empresarial do Amazonas. Os custos da logística, segundo o citado empresário, mais que dobraram em menos de dez anos, retirando quaisquer possibilidades de competitividade dos setores produtivos privados amazonenses;

5- É bem verdade que o que se observa é um verdadeiro desmonte da Matriz Econômica do Estado do Amazonas, sob a égide do fiscalismo que se forja pelo Governo Federal, indo na contramão do ideário extrafiscal do projeto implantado para vencer a marginalização desta porção do território brasileiro. Mais que isso, os ataques à ZFM expõem o projeto de desenvolvimento à insegurança jurídica, quando pelo humor momentâneo dos dirigentes nacionais, por meio de Decretos, as alíquotas que garantem as vantagens competitivas e comparativas dos subsetores de nossa economia são alteradas. Relembramos o Art. 1° do DL 288/1967, que afirma o objetivo estratégico da política de incentivos: 

Art. 1°A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.   

6- Assim, o CORECON coloca a categoria dos economistas do Amazonas, à disposição de todos os setores governamentais em quaisquer níveis, para auxiliar em termos de voluntariado, a montagem de um PLANO DIRETOR DO AMAZONAS, que envolva o Governo do Amazonas/antiga SEPLAN, SUFRAMA, SUDAM, e demais atores do cenário produtivo a exemplo da EMBRAPA. Rogamos a todos os agentes que vivenciam a saga do desenvolvimento amazonense, que tenhamos atitudes de exigência da visão planejada de nossa economia, sob pena de continuarmos presenciando a aversão das autoridades à tomada de decisões pro-ativas. Se o processo de letargia geral continuar, vamos chegar em 2073, “atirando pedras” nos governantes instalados em Brasília, prática de há muito instalada em nossas reivindicações.

Manaus, 18 de janeiro de 2020

Francisco de Assis Mourão Junior

Presidente do CORECON

 

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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