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Cópia de idéias e invenções é crime

Muitos inventores, e até empresas, acreditam que tudo podem patentear, mas tal pensamento não procede. A lei de Propriedade Industrial nº. 9279/96, em seu artigo 10º , elenca , taxativamente , as atividades inventivas que não são passíveis de patente.
É grande o número de ligações telefônicas que recebemos, diariamente, questionando a possibilidade de se obter a exclusividade de uma idéia. Os procuradores e agentes da propriedade industrial devem, como obrigação de ofício, orientar estes inventores.
Uma idéia é algo totalmente abstrato, sem nenhuma concretitude, portanto, não é passível de patente. Para melhor exemplificar: alguém, há alguns anos, poderia ter patenteado uma máquina que pudesse chegar à Lua? Somente a idéia não, porém a máquina já tendo sido desenvolvida, há possibilidade deste projeto obter êxito? Se as respostas forem sim, teremos um produto passível de registro, caso contrário, se forem somente conjecturas, sem fundamentos técnicos, a idéia não é passível de registro.
Poucas instituições têm o conhecimento que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – do Brasil adquiriu, tornando-se um órgão de excelência nas análises das patentes, o que lhe valeu vários prêmios, colocando o Brasil no rol dos países mais rigorosos em conceder patentes. Sendo assim, ao chegar às mãos dos examinadores de patentes projetos sem condições reais de funcionamento, automaticamente, a patente não é concedida.
Recentemente, a empresa GPS Logística e Gerenciamento iniciou uma ação judicial de concorrência desleal , em face a Apisul Administradora e Corretora de Seguros, por terem copiado um de seus serviços.
Os institutos da “concorrência desleal” e do “parasitismo comercial” são distintos dos direitos de propriedade da patente. Estes dois institutos são pass íveis de lides judiciais , quando exaustivamente comprovados que os serviços, suas diversas formas, não são passíveis de registro, contudo, fazem parte integrante de uma empresa. Não cabe aqui a discussão se há ou não propriedade, mas sim, a forma desleal de concorrência.
As empresas devem ter ética profissional e deixar de se basearem nos trabalhos e idéias dos concorrentes. Um serviço sempre deve ser melhorado, há várias formas para o aperfeiçoamento. Todavia, os empresários, por vezes, carecem de idéias inovadoras e, ao invés de criar, se limitam a copiar os concorrentes. Pois bem, para o empresário que não sabia, isto é crime. O importante é evoluir, fazer sempre o melhor e não copiar os serviços dos concorrentes.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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